Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória
(art. 580) Do laudo pericial que traçar a linha demarcanda, deverá ser oportunizada a manifestação das partes interessadas, em prestígio ao princípio do contraditório e da ampla defesa... (art. 333, § 5º; art. 139, I e VI) O prazo do art. 333, § 5º, poderá ser dilatado, nos termos do art. 139, I e VI, para assegurar direito ao contraditório e à ampla defesa... art. 941, § 3º, e 15 Fica superado o enunciado3200 da súmula do STJ “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”