Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ mantém condenação de Ratinho por dano moral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos
    Ofensa na TV STJ mantém condenação de Ratinho por dano moral

    O apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não conseguiu reverter a decisão que o obrigou a pagar 250 salários mínimos a uma pessoa que se sentiu ofendida em reportagem veiculada em seu programa. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou os argumentos da defesa de Ratinho e lembrou que não é possível reanalisar provas.

    O Agravo de Instrumento foi ajuizado contra decisão anterior da ministra Nancy Andrighi, relatora da ação. A defesa do apresentador sustentou que houve violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil , porque a decisão não teria se manifestado sobre todos os pontos do processo e analisado unilateralmente as provas apresentadas pela acusação.

    Os advogados de Ratinho também contestaram o valor da indenização, por considerá-lo excessivo. Por fim, a defesa declarou que o apresentador não pode ser considerado responsável, porque é parte passiva do processo, uma vez que o texto considerado ofensivo não foi escrito por ele.

    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi citou a Súmula 221 do STJ. O texto diz que tanto o autor do texto quanto o proprietário do veículo que divulgou a reportagem são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano.

    A ministra manteve o valor da indenização em 250 salários mínimos, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ela, a alteração do valor obrigaria o exame de provas materiais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. E lembrou que a jurisprudência da Casa é firme no sentido que o juiz não precisa atacar cada ponto do processo se considerar sua decisão suficientemente fundamentada.

    Leia a decisão

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.894 – SP (2007⁄0154751-8)

    RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO MASSA

    ADVOGADO: GUILHERME DE SALES GONÇALVES E OUTRO (S)

    AGRAVADO: DENISE FERMAN FERNANDES TACTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

    ADVOGADO: VICENZO INGLESE E OUTRO (S)

    EMENTA

    Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Lei de Imprensa . Legitimidade passiva. Valor da indenização. Reexame de provas. Embargos de declaração. Rejeição. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.

    — Conforme a Súmula 221 &# 8260 ;STJ, todos aqueles que concorrem para o ato lesivo decorrente da veiculação de notícia na imprensa podem integrar o polo passivo da ação de responsabilidade civil.

    — É vedado o reexame do acervo fático-probatório carreado ao processo em sede de recurso especial.

    — Rejeitam-se cor...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-condenacao-de-ratinho-por-dano-moral/17742

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)