O Provimento 107 de 24 de junho de 2020 proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais. Importante esclarecer que no intuito de prestar serviço mais cômodo, célere, digital e com segurança jurídica aos usuários dos serviços extrajudiciais, todas as atribuições notariais e registrais tiveram suas centrais instituídas, a saber: protesto de títulos , registro civil de pessoas naturais , registro de títulos e documentos e pessoa jurídica , registro de imóveis e notas . Acontece, que em todas as centrais acima informadas, além do recolhimento das custas para a prática do ato desejado, oneravam os usuários com acréscimos, nomeados como taxa de manutenção ou custas administrativas, estes agora expressamente proibidos.