CNJ proíbe cartórios de cobrarem taxas sem previsão legal
Os valores cobrados a partir da publicação deste provimento deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O Provimento 107 de 24 de junho de 2020 proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais. Importante esclarecer que no intuito de prestar serviço mais cômodo, célere, digital e com segurança jurídica aos usuários dos serviços extrajudiciais, todas as atribuições notariais e registrais tiveram suas centrais instituídas, a saber: protesto de títulos, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos e pessoa jurídica, registro de imóveis e notas.
Acontece, que em todas as centrais acima informadas, além do recolhimento das custas para a prática do ato desejado, oneravam os usuários com acréscimos, nomeados como taxa de manutenção ou custas administrativas, estes agora expressamente proibidos.
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