Estabilidade de concursado celetista nomeado antes da Emenda Constitucional nº 19/1998
A sentença não acolheu a tese do reclamante, havendo o ingressou de recurso ordinário; este foi provido em decisão unânime pelo TRT da 4ª Região... Por Thiago Rodrigues Sá, advogado (OAB-RS nº 106.793). thiago.rodriguessa@hotmail.com No dia 30 de janeiro deste ano, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) deu provimento ao recurso ordinário interposto... Logo, a regra aplicável ao reclamante é a prevista no supracitado art. 41 da Constituição Federal , que antes da referida Emenda Constitucional nº 19 /98 lhe garantia a estabilidade