Justiça obriga o DETRAN/RJ a devolver valor da multa à motorista que se negou a realizar o teste do “bafômetro”
Vale lembrar que só em 2016 é que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para considerar infração gravíssima a mera recusa em se submeter ao teste do bafômetro (ART. 165 – A, do CTB )... E, na segunda instância (13ª Câmara Cível), considerou está correto o motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro com base na legislação aplicável na época... Um motorista que alegou ter ingerido um “bombom de licor”, Após ter sido parado em uma blitz da operação “lei seca”, ocasião em que lhe foi solicitada a realização de teste do bafômetro