236 do Código Eleitoral, segundo o qual, nenhuma autoridade poderá, desde 5 cinco dias antes e até 48 quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.... Após a sentença de parcial procedência que condenou a União a indenizar o autor em R$ 5 mil, este e a União recorreram ao tribunal. O primeiro, pedindo a majoração da quantia, e a segunda, a reforma da decisão.... militar foram corretas, visto que as punições dadas ao autor não eram passíveis de fiança nem de reversão e que o Exército tinha o dever legal de impor o cumprimento da medida, não havendo lesão ao Código Eleitoral.