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A partir de hoje(21), eleitor não poderá ser preso
Publicado por Dias Brasil Silveira Advocacia
há 10 anos
Prisão só acontecerá em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A partir de hoje (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.
A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral
A partir de hoje (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.
A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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