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17 de Junho de 2024
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    A partir de hoje(21), eleitor não poderá ser preso

    há 10 anos
    Prisão só acontecerá em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

    A partir de hoje (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

    A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

    A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.

    Fonte:
    Portal Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-partir-de-hoje-21-eleitor-nao-podera-ser-preso/146773740

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