Anistia da lei 6.683/79 não tem a amplitude usualmente repetida
do CPP... A conexão é instituto de natureza processual penal e está circunscrita aos critérios do artigo 76 do Código de Processo Penal (CPP) : a) quando as infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e lugar... Então, a Constituição de 88 só teria recebido a anistia dos crimes políticos e os com eles conexos na forma do CPP