Custas do processo devem ser calculadas com base no valor do acordo
Afirmou ser absurdo determinar o cálculo das custas processuais com base no valor da causa... Quando os litigantes resolvem celebrar acordo, renunciando em parte as suas pretensões, deve-se calcular as custas finais do processo com base no valor do acordo, e não no valor da causa... A relatora do Agravo na 9ª Câmara Cível, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou no acórdão que a realização de acordo, de fato, altera o valor da causa, ao menos para fins de cálculo das custas processuais