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Custas do processo devem ser calculadas com base no valor do acordo
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Quando os litigantes resolvem celebrar acordo, renunciando em parte as suas pretensões, deve-se calcular as custas finais do processo com base no valor do acordo, e não no valor da causa. Sob este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso de uma empresa de montagem de estruturas. A decisão do TJ, à unanimidade, foi tomada na sessão de julgamento realizada dia 21 de março.
Conforme Nota de Expediente do processo, que tramita na Vara Judicial da Comarca de Nova Prata, dat...
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