Aprovado em concurso pode perder posse se não acompanhar o Diário Oficial
seja feita por ato oficial no Diário Oficial... No entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do Diário Oficial... O TJ-MT concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo