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16 de Junho de 2024
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    Decisão judicial valida Diário Oficial como meio de divulgação do Estado

    há 15 anos

    Após ter sido eliminado do Concurso Público para provimento de cargos de Escrivão de Polícia Civil do Estado da Bahia por não ter comparecido na data e local marcados para a realização do teste de aptidão física, um candidato ao certame impetrou, contra os Secretário da Administração e Segurança Pública do Estado e o Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado da Bahia (ACADEPOL), um mandado de segurança pleiteando a anulação do ato que o eliminou.

    O impetrante alegou que a convocação para a realização do teste de aptidão física não foi divulgada em jornais de grande circulação, nem enviada para o seu endereço, e tampouco foi publicada em outro meio que não o Diário Oficial do Estado, o que configuraria violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

    Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Fernando Fontes, contestou o pleito sustentando em juízo a legalidade da convocação realizada através do Diário Oficial, uma vez que o edital, norma reguladora do concurso, previa a convocação na forma que foi feita e a necessidade de o candidato prestar o teste de aptidão física.

    A publicação do edital de convocação para a participação em etapa de certame através do Diário Oficial do Estado é suficiente para dar publicidade ao respectivo ato administrativo, sendo, portanto, obrigação do candidato acompanhar tal meio de comunicação, esclareceu o procurador.

    Considerando que o próprio candidato afirmou ter participado de todas as etapas do concurso cujas convocações foram feitas através do Diário Oficial, a desembargadora Maria da Purificação da Silva denegou a segurança pleiteada sob a justificativa de inexistência de direito líquido e certo.

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