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16 de Junho de 2024
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    Aprovado em concurso pode perder posse se não acompanhar ‘Diário Oficial’

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 16 anos

    Especialistas recomendam leitura diária da publicação.Lei não prevê que órgão comunique candidato via correio.

    O candidato enfrenta uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão sonhada vaga no serviço público. A recompensa vem quando seu nome aparece entre os aprovados no resultado final do concurso. Mas aí ele perde a nomeação e não pode assumir o cargo. Essa situação pode ser mais comum do que se imagina. É que muitos candidatos acham que serão chamados pelos órgãos via correio ou e-mail para assumirem o cargo.

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    No entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do “Diário Oficial”.

    Apesar de não haver regulamentação sobre o assunto, ou seja, nenhuma lei federal que estabeleça obrigatoriedade de enviar comunicado, os tribunais costumam dar ganho de causa aos candidatos, afirma Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito administrativo.

    Foi o que aconteceu com uma candidata aprovada em concurso público no estado de Mato Grosso e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse.

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do “Diário Oficial” por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado.

    Para os desembargadores, a convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.

    Na Justiça

    Guerra diz que o candidato que perder a posse por não ter sido informado pelo órgão ou não ter visto seu nome no “Diário Oficial” pode tentar reverter o caso na Justiça. Ele terá de entrar com um mandado de segurança na Justiça até 120 dias após a publicação da nomeação.

    Mas, apesar de haver a possibilidade de ir à Justiça, Guerra acha que é mais coerente o candidato acompanhar de perto a convocação.

    “A praxe dos órgãos é mandar telegrama, mas se eu fosse candidato não confiaria nisso. Eu acompanharia o processo de convocação no “Diário Oficial”, no site do órgão para o qual prestei concurso ou ligaria periodicamente para o setor de pessoal da entidade para checar”, diz.

    Segundo Guerra, o cand...

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