INCONSTITUCIONALIDAE DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SEBRAE E SALÁRIO EDUCAÇÃO Não duvidamos de que toda e qualquer atividade empresarial no Brasil sofre com altíssima carga tributária, sendo ela sobre a renda (receita/faturamento) ou sobre a folha de pagamento. A onerosidade sobre a folha de pagamento consome grande parte do que seriam os resultados que poderiam ser distribuídos aos milhares de colaboradores que muito trabalham nas milhares empresas ou que poderia receber melhores remunerações. Em linhas gerais, um trabalhador com o salário de R$ 1.100,00 custará para o seu contratante somente à título de encargos sobre a folha de pagamento o valor de R$ 404,80 ( INSS patronal de 20% , Seguro de acidente de 3% - RAT , FGTS 8% , Salário Educação 2,50% , Incra 0,20% , Senac 1,00% , Sesc 1,50% e Sebrae 0,60% = 5,80% terceiros) . Vejam que somente de encargos sobre a folha, sem consideramos outros custos, inerentes à atividade, e ou acordos coletivos (transporte, alimentação, plano