Lei n. 3.688 /41 em Notícias

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  • Contravenção penal: Toque não pode ser considerado estupro de vulnerável

    Notícias10/08/2017Camila Ribeiro
    Homem condenado no crime de estupro de vulnerável por tocar em partes íntimas de crianças consegue desclassificação do crime para contravenção penal, prevista no artigo 65 do decreto-lei 3.688 /41... O ministro Felix Fischer afirmou que, na contravenção (prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688 /41), o direito protegido é a tranquilidade pessoal, em atos reprováveis, mas não considerados graves... Precedente da 6ª Turma também negou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravencoes Penais
  • OAB-SP age e cancela evento com fins de captação de clientes por advogados estrangeiros

    Notícias10/03/2020DR. ADEvogado
    Além disso, o documento esclarece que “o artigo 47 , do Decreto Lei3.688 /41, estabelece que o exercício profissional sem preencher as condições a que por lei está subordinado seu exercício caracteriza... dirigentes da OAB deram ciência aos norte-americanos “de que as atividades de assessoria, consultoria e orientação jurídica, bem como a denominação de advogado, por força respectiva dos artigos 1º e 3º da Lei... Caso persistissem, os profissionais seriam notificados por afrontar a Lei 8.906 /94, o Provimento nº 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina, ficando sob pena de serem adotadas medidas cabíveis para cessar
  • TJDFT - Filho é condenado por perturbar a tranquilidade de pais idosos

    O Ministério Público pediu a condenação do acusado nas penas dos arts. 96 , § 1º da Lei 10.741 /03 e 65 do Decreto-lei 3.688 /41, sustentando que, em oportunidades distintas e de forma livre e consciente... Já no tocante ao art. 65 do Decreto-lei 3.688 /41, no qual configura como contravenção penal "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável", o magistrado anota... "Desse modo, ausente o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo da conduta prevista, não se configura o crime do art. 96 , § 1º da Lei 10.741 /2003", concluiu o juiz, ao absolvê-lo quanto a essa acusação
  • Filho é condenado por perturbar a tranquilidade de pais idosos

    Notícias19/11/2015Âmbito Jurídico
    O Ministério Público pediu a condenação do acusado nas penas dos arts. 96 , § 1º da Lei 10.741 /03 e 65 do Decreto-lei 3.688 /41, sustentando que, em oportunidades distintas e de forma livre e consciente... Já no tocante ao art. 65 do Decreto-lei 3.688 /41, no qual configura como contravenção penal "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável", o magistrado anota... "Desse modo, ausente o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo da conduta prevista, não se configura o crime do art. 96 , § 1º da Lei 10.741 /2003", concluiu o juiz, ao absolvê-lo quanto a essa acusação
  • Flanelinha que trabalha sem registro não comete contravenção penal

    Notícias19/07/2018Consultor Jurídico
    3.688 /41 — exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei... De acordo com o Ministério Público, o flanelinha exercia a atividade no bairro carioca mesmo sem cumprir as condições previstas na Lei Federal 6.242 /75, no Decreto Presidencial 79.797 /77 e na Lei Municipal... de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei
  • STJ – Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal

    3.688 /41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei... De acordo com o Ministério Público, o flanelinha exercia a atividade no bairro carioca mesmo sem cumprir as condições previstas na Lei Federal 6.242 /75, no Decreto Presidencial 79.797 /77 e na Lei Municipal... de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei
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