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16 de Junho de 2024
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    Flanelinha que trabalha sem registro não comete contravenção penal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 — exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça levou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a deferir liminar para suspender os efeitos da condenação à pena de 1 mês e 15 dias aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

    De acordo com o Ministério P...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/flanelinha-que-trabalha-sem-registro-nao-comete-contravencao-penal/602544260

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