Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples, diz TRF-1
O fato de uma empresa ter como sócios profissionais da área de Engenharia não justifica sua exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço é o objeto social, e não a formação das pessoas físicas... O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, reconheceu que a norma vigente à época dos fatos (Lei 9.317 /96, instituidora do sistema integrado), limitou a definição de microempresa e de empresa