MERO ABORRECIMENTO NÃO JUSTIFICA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Federal a pagar a ele atualização monetária referente ao período em que a pensão que recebe da M. do B. foi indevidamente retida, mas lhe negou a indenização por danos morais, com base na ocorrência de mero aborrecimento... “O mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação são acontecimentos corriqueiros da vida em sociedade e não devem, diante da normalidade do dia a dia, configurar automaticamente a presença de dano moral... aborrecimento, por não ter o autor ficado sem saldo na conta ou realizado gasto extraordinário durante o período no qual sua pensão estava em atraso