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Órgão Especial TJ do Rio de Janeiro cancela "súmula do mero aborrecimento"
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A expressão “mero aborrecimento” é vaga e sujeita a interpretações. Portanto, não pode ser objeto de súmula, que deve ser o mais objetiva possível. Afinal, a ideia de uma súmula é diminuir incertezas, aumentar a segurança jurídica e fazer valer o princípio da isonomia.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da OAB do Rio de Janeiro e cancelou nesta segunda-feira (17/12) a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento".
O enunciado ...
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