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16 de Junho de 2024
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    Órgão Especial TJ do Rio de Janeiro cancela "súmula do mero aborrecimento"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A expressão “mero aborrecimento” é vaga e sujeita a interpretações. Portanto, não pode ser objeto de súmula, que deve ser o mais objetiva possível. Afinal, a ideia de uma súmula é diminuir incertezas, aumentar a segurança jurídica e fazer valer o princípio da isonomia.

    Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da OAB do Rio de Janeiro e cancelou nesta segunda-feira (17/12) a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento".

    O enunciado ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orgao-especial-tj-do-rio-de-janeiro-cancela-sumula-do-mero-aborrecimento/659953739

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