8ª Turma: Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes da Lei 8.213/91
Ela entrou com uma ação anulatória de auto de infração, que foi julgada improcedente na 1ª Instância. A empresa recorreu, e também a União. Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª região julgaram... Assim, foi decretada a nulidade do auto de infração e determinada a devolução do valor pago, com a ressalva de que novas fiscalizações podem ocorrer, e que esse julgamento não significa um aval para a... Empresa foi multada pela União por descumprir artigo da Lei 8.213 /91, que fala sobre a obrigação de preenchimento de vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, em proporção ao número