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16 de Junho de 2024
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    TJ julga ADI ajuizada pelo MP contra lei que concede renúncias fiscais

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá julgar amanhã (28/09) Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Municipal nº 6.131/2010, que instituiu o procedimento para suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos, anula autos de infração lavrados anterior à vigência da norma e com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.

    O julgamento da ADI nº está na pauta desta quarta-feira da sessão do Pleno, quando os desembargadores do Tribunal de Justiça irão se posicionar sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 6.131/2010. O Ministério Público Estadual sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. A Instituição defende por meio da ADI o princípio da irretroatividade consagrado na Constituição Federal, que assegura a produção de efeitos futuros para as leis aprovadas.

    Para o Ministério Público, os autos de infração decorrentes de ação fiscal realizada pelo município estavam em conformidade com a legislação então em vigor, configurando atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior.

    Os autos de infração nulos por efeitos da Lei Municipal nº 6.131/2010 que o Ministério Público questiona através de ADI redundaram em prejuízos ao município de R$

    atualizados até 21 de setembro do corrente ano. Só uma entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal valores atualizados de mais de R$ 51 milhões. Existem autos de infração também nos valores atualizados de mais de R$ 6 milhões (R$ 6.878.405,27/auto de infração 5.00078/08-4) e mais de R$ 5 milhões (R$ 5.217.276,10/auto de infração 5.05152/07-0). Como também existem autos aplicados com valores menores, de pouco mais de R$ 76 mil (R$ 76.050,62/auto de infração 5.00012/08-3).

    Ao contrário da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal, que defendem a Lei nº 6.131/2010, o Ministério Público pede ao Judiciário a inconstitucionalidade da norma que ocasiona prejuízos à arrecadação de Natal e, em última instância, resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos.

    Confira AQUI a petição inicial do processo nº

    AUTOS DE INFRAÇAO - RENÚNCIA LEI 6.131, de julho de 2010

    Número do Auto de Infração

    DATA

    VALOR 5.00011/08-7

    23/01/08

    R$5.00012/08-3

    23/01/08

    R$5.00009/08-2

    23/01/08

    R$5.00017/08-5

    26/02/08

    R$

    5.01929-05-3

    28/11/05

    R$

    5.00038/08-2

    18/06/08

    R$

    5.00071/08-0

    21/08/08

    R$

    5.00102/08-2

    09/10/08

    R$

    5.00067/08-2

    06/08/08

    R$

    5.00064/08-3

    11/08/08

    R$5.00078/08-4

    26/08/08

    R$5.05152/07-0

    18/09/07

    R$

    R$

    (*) Valores atualizados em 21/09/11.

    (**) Não incluem os autos de infração por substituição tributária

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