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16 de Junho de 2024
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    Renúncia fiscal volta à pauta do TJRN

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº interposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal nº 6.131/2010 entra na pauta do pleno do Tribunal de Justiça do RN amanhã, 18, a partir das 8h.

    A Lei contestada instituiu o procedimento para suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anulou autos de infração lavrados anterior à vigência da norma e com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.

    A ADI foi ajuizada em abril de 2011 e em votação anterior, cujo placar apontava seis magistrados contrários à ADI e dois favoráveis, foi anulada após o desembargador Amílcar Maia suscitar questão de ordem alertando que não havia manifestação do MP, o que provocou a anulação do julgamento até então realizado.

    O Ministério Público Estadual sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. A Instituição defende por meio da ADI o princípio da irretroatividade consagrado na Constituição Federal, que assegura a produção de efeitos futuros para as leis aprovadas.

    Para o Ministério Público, os autos de infração decorrentes de ação fiscal realizada pelo município estavam em conformidade com a legislação então em vigor, configurando atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior.

    Os autos de infração nulos por efeitos da Lei Municipal nº 6.131/2010 que o Ministério Público questiona através de ADI redundaram em prejuízos ao município de R$

    atualizados até 21 de setembro do corrente ano. Só uma entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal valores atualizados de mais de R$ 51 milhões. Existem autos de infração também nos valores atualizados de mais de R$ 6 milhões (R$ 6.878.405,27/auto de infração 5.00078/08-4) e mais de R$ 5 milhões (R$ 5.217.276,10/auto de infração 5.05152/07-0). Como também existem autos aplicados com valores menores, de pouco mais de R$ 76 mil (R$ 76.050,62/auto de infração 5.00012/08-3).

    Ao contrário da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal, que defendem a Lei nº 6.131/2010, o Ministério Público pede ao Judiciário a inconstitucionalidade da norma que ocasiona prejuízos à arrecadação de Natal e, em última instância, resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos.

    Confira AQUI a petição inicial da ADI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renuncia-fiscal-volta-a-pauta-do-tjrn/3089979

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