Chamar Lula de "chefe de quadrilha" não é calúnia nem injúria, decide juíza
“Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, também não são aptas à tipificação de dois crimes de injúria”, disse... “As alegações feitas pelo querelado tratam-se de arguições genéricas, portanto, insuficientes para a configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal [...]