Art. 89, § 3º da Lei 9.099/95: inocência e revogação obrigatória da suspensão condicional do processo
§ 3º da Lei 9.099 /95: inocência e revogação obrigatória da suspensão condicional do processo. Disponível em http://www.lfg.com.br 17 julho. 2009... O sujeito foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e durante o período de prova vem a ser processado (por outro fato)... Comentários: a Lei nº. 9.099 /95, em seu art. 89 , § 3º , estabelece que "a suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo