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16 de Junho de 2024
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    Suspensão condicional de pena não pode impor restrições vagas a beneficiado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A proibição de frequentar determinados lugares demonstra condição obrigatória para a suspensão do processo, mas a Lei 9.099/95, no artigo 89, prevê que o magistrado poderá especificar outras condições relativas à suspensão, desde que elas sejam adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder Habeas Corpus a um homem que teve pena suspensa, mas as condições da suspensão foram consideradas inadequadas. O réu, um pescador de Tocantins, foi denunciado com base no artigo 34 da Lei 9.605/1998 por pescar em local proibido — dentro do Parque Nacional do Araguaia (TO) —, na companhia de outras duas pessoas. Eles estavam em uma canoa, com uma vara de pescar com...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-condicional-de-pena-nao-pode-impor-restricoes-vagas-a-beneficiado/138175846

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