"Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena
No mesmo sentido, o relator citou diversos julgados demonstrando que a jurisprudência do STJ também define que a utilização do simulacro configura grave ameaça... 1.171 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada "arma de brinquedo" – configura a elementar "grave ameaça... Citando autores da área criminal, o ministro explicou que a simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois essa conduta, por si só