Para STJ, contrato de prestação de serviço de reprodução não é documento hábil para reprodução assistida com material genético de falecido.
Z., ambos fundamentados no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal , em desafio a acórdão proferido em sede de apelação cível pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.