Leia o voto do ministro Dias Toffoli sobre a prisão antes do trânsito em julgado
Na quarta-feira (5/10), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela segunda vez em um ano que a prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado. Na primeira vez, em fevereiro, a decisão foi tomada em Habeas Corpus. Na quarta, em duas ações de controle concentrado. Entre as duas discussões, o único que mudou de posicionamento foi o ministro Dias Toffoli.
No HC, Toffoli acompanhou o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que, como é a segunda instância a última a julgar questões de fatos, provas e materialidade, o réu já pode ser preso depois dela. Ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça, pontuou Teori, cabem apenas discussões de direito, que não dizem respeito à justiça ou injustiça de decisões judiciais. Os recursos a esses tribunais, segundo Teori, servem para “preservar a higidez do sistema normativo”.
Toffoli concordou. Na quarta, mudou. Embora tenha mantido a posição de que a prisão pode ser executada antes do fim do processo, Toffoli votou para que a pena só seja decretada depois de uma decisão do STJ.
O texto da...
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