Proibição de Condenação Após Segunda Instância: Prevalência da Constituição Federal em relação as vozes das ruas
Além disso, quem evidentemente for uma ameaça a sociedade, nas hipóteses do Art. 312 e 313 do Código de Processo Penal , ficará preso pela prisão preventiva e/ou prisão temporária, conforme a Lei 7.960