Em primeira instância, ente público é condenado por danos morais e materiais por não ter vacinado idoso contra COVID-19.
Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, condenou o Distrito Federal em indenização por danos morais e materiais por conta de ter ido ao posto de saúde para a primeira dose da vacina contra... O miolo do processo se dá na verificação da possibilidade de aplicação de novas doses de vacina preventiva contra o COVID-19, além do cabimento de indenização por alegados danos morais e materiais... Em relação aos pedidos indenizatórios por alegados danos materiais e morais, insta salientar que o ente público somente se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, a culpa