Paciente que contraiu doença grave após tomar vacina é indenizado por danos morais e materiais
A União apelou contra a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais no valor de R$ 30.901,63 a uma pessoa que contraiu a doença Mielite Transversa em decorrência da vacina antigripal H1N1. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.
Consta dos autos que o apelado foi acometido de Mielite Transversa em decorrência da vacina H1N1, em setembro de 2009, o que levou o paciente a se submeter a tratamento médico no período de um ano, de 2010 a 2011, na cidade de São Paulo/SP, com internações mensais que variavam de três a quatro dias.
Sustentou a União, em seu recurso, que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a vacina e a doença adquirida, afirmando que a doença poderia ser por diversas causas, sendo impossível determinar com precisão a sua razão no caso concreto.
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