As relações de trabalho e emprego são dotadas de muitas regras e especificidades que podem gerar dúvidas, pois são constantemente inovadas e nos levam a repensar situações antes não vividas. Há muito tempo se fala sobre o acordo entre patrão e empregado, que consiste no seguinte: o trabalhador deseja sair da empresa, seja porque encontrou uma oportunidade melhor, porque não se adaptou à atividade, ou qualquer outro motivo. Nessa situação, empregador e empregado realizavam um acordo para que ele recebesse as verbas rescisórias e reembolsasse ao patrão multa dos 40% sobre o FGTS. Funcionava como uma contraprestação em razão do favor que o empregador estava fazendo para o trabalhador, de modo que este poderia ainda gozar de meses do benefício do seguro-desemprego até que se recolocasse no mercado de trabalho. Ocorre que, embora muito comum, essa prática era contrária às leis trabalhistas brasileiras por ser considerada uma simulação. Mas, com o passar dos anos e a reforma trabalhista em 2017