Foi demitido? Pediu demissão? Saiba seus direitos
O país esta passando por momentos difíceis, saiba seus direitos em um momento como este!
Inicialmente observamos que há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho.
- A primeira é a demissão livre e espontânea do trabalhador onde lhe são assegurados alguns direitos como:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais vencidas + 1/3;
Atente-se que nessa modalidade o empregado perde o direito do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a menos que haja outros direitos como o de doenças, como explicitado no post anterior!
Além disso não há o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Já a segunda modalidade de se encerrar o contrato de trabalho é pela demissão sem a justa causa, na qual incide:
- Direito ao saque imediato do FGTS acumulado;
- Multa no valor de 40% sobre o valor do FGTS;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Seguro desemprego;
- Saldo de salário;
Assim, para todas as modalidades de rescisão vemos a presença de direitos, o que muda é apenas a quantidade e qualidade dos direitos.
E se eu for demitido por justa causa? Acompanhe os próximos posts!
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