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15 de Maio de 2024

Foi demitido? Pediu demissão? Saiba seus direitos

O país esta passando por momentos difíceis, saiba seus direitos em um momento como este!

Inicialmente observamos que há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho.

- A primeira é a demissão livre e espontânea do trabalhador onde lhe são assegurados alguns direitos como:

- Saldo de salário;

- 13º salário proporcional;

- Férias proporcionais vencidas + 1/3;

Atente-se que nessa modalidade o empregado perde o direito do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a menos que haja outros direitos como o de doenças, como explicitado no post anterior!

Além disso não há o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Já a segunda modalidade de se encerrar o contrato de trabalho é pela demissão sem a justa causa, na qual incide:

- Direito ao saque imediato do FGTS acumulado;

- Multa no valor de 40% sobre o valor do FGTS;

- Férias proporcionais + 1/3;

- Férias vencidas + 1/3;

- 13º salário proporcional;

- Aviso prévio;

- Seguro desemprego;

- Saldo de salário;

Assim, para todas as modalidades de rescisão vemos a presença de direitos, o que muda é apenas a quantidade e qualidade dos direitos.

E se eu for demitido por justa causa? Acompanhe os próximos posts!

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