Empresa não pode ser incluída de ofício em ação contra plano de saúde coletivo
O juiz não está autorizado a determinar de ofício a inclusão da pessoa jurídica contratante de plano de saúde coletivo em demanda movida pelo usuário contra a operadora para restaurar a relação contratual... Segundo a ministra, foi inadequada a determinação judicial de integração da relação jurídica processual, pois essa hipótese diz respeito apenas ao litisconsórcio necessário, o qual decorre de disposição