TRF2: menor sob guarda não tem direito à pensão por morte
que a situação persistiu inalterada até a data da morte da servidora, uma vez que a guarda foi concedida em 1996 e o óbito da servidora ocorreu mais de 14 (quatorze) anos depois... Alega ainda, que era dependente econômica da avó, devendo ser equiparada à condição de “menor tutelada”... Ademais, argumenta que não restou comprovada a dependência econômica entre a autora e a avó, ressaltando o fato de os pais estarem vivos