Notícias do Diário Oficial
Sustentou que embora a matrícula assinale que a área do bem é de 133m², na verdade, o imóvel possui 105m², conforme ficou constatado em laudo pericial realizado em ação possessória... Isso porque o acolhimento do pleito, ao reduzir a área do imóvel da matrícula nº 63.092 do 7º RI de 133m² para 105m², faria com que a diferença de 28m² cuja posse é exercida pela ré da ação possessória... Com efeito, as informações prestadas pelo Oficial do 7º RI (fls. 60/62) e pelo perito que atuou nos autos da ação possessória (fls. 23) revelam que a autora e as pessoas que lhe venderam o imóvel descrito