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3 de Maio de 2024

Notícias do Diário Oficial

caderno 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CG nº 34/2013

Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 – DICOGE 3.1;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais;

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º, do Provimento CG 29/2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Ficam suprimidos os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.

§ 1º - A letra e, do item 10, subseção I, da Seção II, do Capítulo I, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a ter a seguinte redação:

e) aposentadoria voluntária.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de outubro de 2013

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2013/120318 – SÃO MANUEL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Andréa Bergamo Vega para responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis, da Comarca de São Manuel, no período de 13 de junho a 30 de junho de 2013; b) designo a Sra. Joisilene Batista Herculano, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 1º de julho de 2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 182/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Srª. ANDRÉA BERGAMO VEGA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra, da Comarca de São Pedro, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis, da Comarca de São Manuel;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/120318 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis, da Comarca de São Manuel, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1657, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, no período compreendido entre 13 de junho a 30 de junho de 2013, a Srª. ANDRÉA BERGAMO VEGA; e a partir de 1º de julho de 2013, a Sra. JOISILENE BATISTA HERCULANO, Preposta Escrevente da Unidade em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 29/10/2013

PROCESSO Nº 2011/43275 – SANTA RITA DO PASSA QUATRO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto dispenso o Sr. Vidal Petrenas do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 01.05.2012. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 183/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que o Sr. VIDAL PETRENAS foi designado para responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, conjuntamente com o Sr. Orivaldo João Bordin, por meio da Portaria nº 96/2011, de 04 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. VIDAL PETRENAS do encargo de responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 01 de maio de 2012;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/43275 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

DISPENSAR o Sr. VIDAL PETRENAS do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 01 de maio de 2012.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 29/10/2013

PROCESSO Nº 1997/415 – LARANJAL PAULISTA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo para responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista, a Sra. Cristiane Leonil Ribeiro de Albuquerque Marquesi, preposta substituta da Unidade em questão, de 13.06.2013 até a data da disponibilização da devida Portaria, no Diário de Justiça Eletrônico; e b) designo a Sra. Bruna Pessin, preposta escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Laranjal Paulista, para responder pelo mesmo expediente a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de outubro de

2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 184/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Srª. JULIA CLAUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Capivari, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/415 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1649, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista, no período compreendido de 13 de junho até a data de disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico, a Srª. CRISTIANE LEONIL RIBEIRO DE ALBUQUERQUE MARQUESI, preposta escrevente da referida Unidade vaga; e a partir da mesma data, a Sra. BRUNA PESSIN, Preposta Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Laranjal Paulista.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 30/10/2013

PROCESSO Nº 2012/137722 – COSMÓPOLIS

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cosmópolis, a partir de 06.10.2012, em virtude do falecimento do Sr. Renato Meira Lima; b) designo o Sr. Eduardo Ferreira da Rocha, preposto escrevente substituto da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cosmópolis na lista das unidades vagas sob o nº 1564, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,

30 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 185/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. RENATO MEIRA LIMA, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cosmópolis, ocorrido em 06 de outubro de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/137722 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

R E S O L V E :

artigo 1º - Declarar a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cosmópolis, a partir de 06 de outubro de 2012;

artigo 2º - Designar o Sr. EDUARDO FERREIRA DA ROCHA, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1564, pelo critério de Provimento

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 30/10/2013

PROCESSO Nº 2012/50755 – BIRIGUI

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, da Comarca de Birigui, a partir de 10/04/2012, em razão da renúncia formulada pela Sra. Helenice Hachul; b) designo a Sra. Ana Cristina Bezerra, preposta substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, da Comarca de Birigui, na lista das unidades vagas sob o nº 1549, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de outubro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 186/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. HELENICE HACHUL, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, da Comarca de Birigui, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/50755 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, da Comarca de Birigui, a partir de 10 de abril de 2012;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir da mesma data, a Sra. ANA CRISTINA BEZERRA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela;

Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1549, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 30/10/2013

PROCESSO Nº 2011/139918 – ANGATUBA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. Maria Aparecida de Jesus Agápto Souza do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, da Comarca de Angatuba, a partir de 1º/05/2013; b) designo a Sra. Sara Regina de Morais Lopes, Preposta Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Angatuba, para responder pelo referido expediente vago, no período de 1º/05/2013 a 30/06/2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI -

Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 187/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. MARIA APARECIDA DE JESUS AGÁPTO SOUZA, Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, da Comarca de Angatuba, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP,

publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 02 de março de 2013;

CONSIDERANDO que a Sra. MARIA APARECIDA DE JESUS AGÁPTO SOUZA foi designada por meio da Portaria nº 72/2012, de 23 de agosto de 2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de agosto de 2012, para responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, da Comarca de Angatuba;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139918 – DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE :

DISPENSAR a Sra. MARIA APARECIDA DE JESUS AGÁPTO SOUZA do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, da Comarca de Angatuba, a partir de 1º de maio de 2013;

DESIGNAR a Sra. SARA REGINA DE MORAIS LOPES, Preposta Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Angatuba, para responder pelo referido expediente, no período de 1º de maio a 30 de junho de 2013;

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 30/10/2013

PROCESSO Nº 2012/18691 – PIRAJU

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Francisco Rosa Filho para responder pelo expediente da Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo, da Comarca de Piraju, no dia 22.12.2011; b) dispenso o Sr. Francisco Rosa Filho do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho, da Comarca de Piraju, a partir de 23.12.2011; c) designo a Sra. Elizana Amélia Armando Rosa, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela, para responder pelo mesmo expediente e pelo referido acervo anexado, no período de 23.12.2011 a 17.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO

NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 188/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. FRANCISCO ROSA FILHO, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 22 de dezembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo, da Comarca de Piraju, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que o Sr. FRANCISCO ROSA FILHO foi designado pela Portaria nº 194/97, para responder pelo Acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho, da Comarca de Piraju;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/18691 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo, da Comarca de Piraju, ocorreu em 22 de dezembro de 2011, tendo a delegação ocupado a lista de Unidades vagas sob o número 1536, pelo critério de Remoção;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Designar o Sr. FRANCISCO ROSA FILHO para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo, da Comarca de Piraju, no dia 22 de dezembro de 2011;

Artigo 2º - Dispensar o Sr. FRANCISCO ROSA FILHO do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho, da Comarca de Piraju, a partir de 23 de dezembro de 2011;

Artigo 3º - Designar para responder pela delegação vaga em tela, bem como pelo referido acervo anexado, a Srª. ELIZANA AMÉLIA ARMANDO ROSA, Preposta Escrevente da Unidade em questão, no período de 23 de dezembro de 2011 a 17 de junho de 2013;

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 30/10/2013

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Nada publicado.

Caderno 3

1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0000361-91.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Antonio Faifer - Municipalidade de São Paulo e outro - - os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. Prazo: 10 dias - PJV-01

Processo 0008345-89.2013.8.26.0004 - Dúvida - Compra e Venda - Maria Galhardi - - Maria Rosa Canossa - - Osvaldo Canossa - - Antonio Reinaldo Canossa - - Elisabete Canossa - Marino Canossa - Registro de imóveis - dúvida inversa - os donos, em seu desquite, prometeram doar um seu imóvel - a doação nunca foi dada a registro (LRP73, art. 167, I, 33) - a mera promessa de doação não é empeço para nenhum outro registro - o imóvel objeto de promessa de doação nunca foi partilhado pelos desquitados - um desses desquitados veio a falecer, e no respectivo arrolamento só foi partilhada a metade do imóvel que caberia aos filhos, mas nada se dispôs sobre a outra metade, que caberia ao dono desquitado ainda vivo - portanto, a partilha foi feita erroneamente (CPC73, arts. 993, IV, e 1.023, II-III) e não há título que permita manter a continuidade (LRP73, arts. 195 e 237) - defeito que impede o ingresso do formal de partilha - dúvida inversa procedente. CP 227 1. Maria Galhardi, Maria Rosa Canossa, Osvaldo Canossa, Antonio Reinaldo Canossa e Elisabete Canossa suscitaram (fls. 02-08) dúvida inversa (fls. 135; prenotação 430.099 - fls. 205) para ver registrado um formal de partilha (fls. 153-203) passado nos autos de arrolamento dos bens deixados por Marino Canossa (autos 2.309/99 da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa da comarca de São Paulo). 1.1. Segundo a dúvida inversa, Maria Galhardi fora casada em regime da comunhão universal com Marino Canossa. O casal desquitou-se em 1973 (fls. 187). Maria Rosa Canossa, Osvaldo Canossa e Antonio Reinaldo Canossa são filhos comuns do casal. 1.2. Maria Galhardi e Marino Canossa foram donos do imóvel da transcrição 59.614 (fls. 25), do 16º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo (16º RISP). 1.3. No desquite os cônjuges prometeram doar esse imóvel aos filhos (fls. 40-46). A doação nunca foi feita, a despeito de instância de Maria Galhardi (fls. 35-38). 1.4. A metade ideal de Marino Canossa, como nunca foi doada aos filhos, foi então partilhada causa mortis em favor desses mesmos filhos Maria Rosa Canossa, Osvaldo Canossa e Antonio Reinaldo Canossa (fls. 186, 159 e 184). 1.5. O 16º RISP exigiu que fosse apresentada a carta de sentença do desquite de Marino Canossa e Maria Galhardi Canossa, segundo a qual tivesse sido atribuída metade ideal do imóvel; depois, informou que o imóvel não poderia ter sido partilhado, porque teria cabido aos filhos; finalmente, esclareceu o 16º RISP que não poderia ser feito nada, porque o imóvel deveria ser doado aos filhos mediante escritura pública. 1.6. Ora, a doação não seria mais possível, porque Marino Canossa teria falecido; ademais, de uma forma ou de outra, estaria claro que o imóvel, ao fim e ao cabo, pertenceria a Maria Galhardi (metade) e a Maria Rosa Canossa, Osvaldo Canossa e Antonio Reinaldo Canossa (metade), e a situação do imóvel deveria ser regularizada. 1.7. Os suscitados trouxeram procuração ad iudicia (fls. 09-10) e fizeram juntar documentos (fls. 11-135; o título formal está a fls. 153-203). 2. O 16º RISP prestou informações (fls. 143-144). 2.1. Segundo as informações, o imóvel da transcrição 59.414 foi adquirido na constância do casamento entre Marino Canossa e Maria Galhardi Canossa; no arrolamento, porém, Marino Canossa foi qualificado como desquitado e, além disso, os requerentes só tratam da metade ideal desse imóvel. Por isso, na primeira devolução foi solicitado aos interessados que apresentassem formal de partilha passado no desquite (fls. 34). 2.2. Os interessados então provaram que no desquite não houve partilha, e que os cônjuges tinham prometido doar o imóvel aos filhos, entre os quais havia menores (fls. 40-46); diante dessa informação, o formal foi devolvido, porque, presuntivamente, o bem fora doado, e ao 16º RISP pareceu correto respeitar a promessa de doação. 3. O Ministério Público opinou pela procedência da dúvida, i. e., para que se mantivesse a recusa do 16º RISP (fls. 146-148). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Por força do princípio da continuidade, uma inscrição (lato sensu) subsequente só transfere um direito se o direito por transferir efetivamente estiver compreendido, objetiva e subjetivamente, na inscrição (lato sensu) antecedente que lhe dê fundamento (ou seja: para que se faça a inscrição subsequente, é necessário que o disponente possa, objetiva e subjetivamente, dispor do direito, o que só se pode concluir pela própria inscrição antecedente). É o que diz a LRP73: Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. Art. 237. Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. 6. Em que pesem as opiniões em contrário (em particular, a do próprio 16º RISP), o pactum de donando constante do desquite (fls. 40-46), ainda que contemplasse menores, não poderia ser impedimento para registro nenhum (datum sed non concessum que exista promessa de doação): tal pacto, mesmo que constasse de termo judicial, não passara de negócio jurídico obrigacional, e o fato de constar a intenção de doar não significou que os promitentes tivessem deixado de ser donos, o que só sucederia se a doação houvesse sido levada ao registro, o que não se fez. Nesse aspecto, portanto, o ingresso do formal de partilha (fls. 153-203) não ofenderia a continuidade do registro. 6.1. Confira-se, nesse sentido, o que decidiu esta 1ª Vara de Registros Públicos nos autos 0051841-11.2012.8.26.0100 em 22 de julho de 2013. 7. Ofensa à continuidade do registro existe por outra causa, corretamente apontada pelo Ministério Público (fls. 147-148). 8. Como dito, o domínio objeto da transcrição 59.414 (fls. 25) ainda toca a Marino Canossa e a Maria Gagliardi Canossa: afinal, ainda que tenha sido averbado desquite entre esses donos (averbação 2 - fls. 25), não houve partilha aquando do término da sociedade conjugal (fls. 40-46). 9. Portanto, para que se observasse o princípio da continuidade e se admitesse o registro do formal, no arrolamento dos bens deixados por Marino era necessário que todo o imóvel (e não apenas sua metade ideal: cf. fls. 159) houvesse sido partilhado, como o que se reconheceriam não apenas o direito dos filhos herdeiros Maria Rosa, Osvaldo e Antonio Reinaldo, como ainda o direito da proprietária Maria. 9.1. Nesse sentido, o Cód. de Proc. Civil é claro: Art. 993. Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados: [...] IV - a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados [...] Art. 1.023. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão, observando nos pagamentos a seguinte ordem: II - meação do cônjuge; III - meação disponível; [...] 9.2. De resto, decide a jurisprudência: [...] 1. Cuidam os autos de dúvida de registro de imóveis, inversamente suscitada por Marcos Issomoto, referente ao ingresso no 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos de formal de partilha expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ângelo Caggegi. Após regular processamento, com manifestação por parte do oficial e do representante do Ministério Público, a dúvida foi julgada procedente (por equívoco mencionou-se ‘improcedente’ na sentença) para o fim de manter a recusa do registro do título, devido à inclusão no inventário de apenas metade ideal do bem imóvel deixado pelo falecido, excluída a meação do cônjuge sobrevivo (fls. 52 a 54). [...] Quanto ao recurso do interessado Marcos Issomoto, tem-se que não comporta provimento, como decidido pela respeitável decisão recorrida, nos termos, ainda, do parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com efeito, o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ângelo Caggegi, deveria ter abrangido, necessariamente, a totalidade do imóvel aqui discutido e não apenas a metade ideal pertencente ao falecido, ante o disposto no art. 993, IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual do inventário deve constar ‘a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados’. Efetivamente, com a morte, o patrimônio do casal, existente na data do óbito de um dos cônjuges, assume o estado de indivisão, a qual somente se resolve com a partilha. Daí por que, na hipótese em discussão, mostra-se indispensável a partilha da totalidade do imóvel objeto do título que se pretende registrar, sem o que permanece o estado de indivisão. Não se diga que, no caso, a metade do imóvel já pertencia ao cônjuge sobrevivente desde o casamento, pois a comunhão decorrente deste último, como sabido, é pro indiviso, não podendo a parte ideal pertencente a cada um dos consortes ser destacada, a não ser no momento em que dissolvida a sociedade conjugal e realizada a partilha. Por essa razão, precisamente, a necessidade de o formal de partilha fazer menção à totalidade do bem para ter ingresso no registro predial. Não tem sido outro, aliás, o entendimento deste Conselho Superior da Magistratura, conforme se verifica no seguinte julgado, relatado pelo eminente Desembargador José Mário Antonio Cardinale, então Corregedor Geral da Justiça, com ampla referência à jurisprudência do colegiado: ‘Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de adjudicação expedida em autos de inventário. Necessidade de se arrolar a totalidade dos bens. Recurso provido para reformar a sentença que autorizou o registro da adjudicação da metade ideal. (...) (...) se é certo que o direito do cônjuge supérstite à meação deriva do regime matrimonial de bens e não successionis causa (cfr. Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, v. VI, n. 446), não menos correto é que dessa premissa não se infere a divisão dos bens em frações ideais. Por isso que se forma uma comunidade hereditária (cfr. Theodor Kipp, Derecho de Sucesiones, t. V, v. II, § 114), que se ultima com o desfecho do processo sucessório. A comunhão decorrente do casamento é ‘pro indiviso’. Ou seja, a parcela ideal pertencente a cada cônjuge não pode ser destacada, o que somente ocorre quando dissolvida a sociedade conjugal. Em sendo a morte a causa da extinção do casamento e da comunhão, a metade só se extremará com a partilha, posto que indivisível antes dela. Ensina Afrânio de Carvalho que “não importa que, em se tratando de cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão de bens, metade ideal do imóvel já lhe pertença desde o casamento, porque o título reúne essa parte ideal, societária, com a outra, a sucessória, para recompor a unidade real do de cujus. A partilha abrange todo o patrimônio do morto e todos os interessados, desdobrando-se em duas partes, a societária e a sucessória, embora o seu sentido se restrinja por vezes à segunda. Por isso, dá em pagamento ao cônjuge sobrevivente ambas as metades que lhe caibam, observando dessa maneira o sentido global da operação, expressa na ordem de pagamento preceituado para o seu esboço, a qual enumera, em segundo lugar, depois das dívidas, a meação do cônjuge e, em seguida, a meação do falecido que, na hipótese, passa também ao cônjuge” (Registro de Imóveis, Forense, 3ª Ed., RJ 1982, pág. 281). A propósito do tema, o Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado, apreciando caso em que o Sexto Cartório de Registro de Imóveis da Capital recusara registro de carta de adjudicação exibida por viúva meeira, decidiu na mesma direção: ‘Com o falecimento do marido, procedeu ela (cônjuge sobrevivente) ao inventário. Fê-lo, todavia, indicando somente a metade ideal do imóvel. Ora, nos termos do art. 923, IV, do Código de Processo Civil, o inventário deve conter a ‘relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados. O imóvel, no seu todo, era bem comum ao falecido e à apelante. Devia, pois, figurar no inventário’ (ap. cível 146-0, Capital, 29.12.80, Rel. Des. Adriano Marrey; apud Narciso Orlandi Neto, Registro de Imóveis, ed. 1982, pp. 30-32). O espólio é uma universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum até a data do óbito de um dos cônjuges. Com a morte, esse patrimônio assume inteiramente o estado de indivisão já referido, sendo indispensável a partilha do todo, para resolver essa situação’ (Apelação Cível n. 62.986-0/2, Araraquara). No mesmo sentido decidiu-se nas apelações cíveis 5.054-0, Capital, 27.1.86, e 5.444-0, 5.446-0, 5.818-0 todas de Taquaritinga, e 017289-0/7 de Campinas. Para permitir o ingresso do título no fólio real, a carta de adjudicação deverá fazer menção à totalidade do bem.’ (Ap. Cív. n. 458-6/1 - j. 06.12.2005). [...](Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - Apel. Cív. 670-6/9 - São José dos Campos, j. 08/03/2007, Rel. Gilberto Passos de Freitas) 9.3. Confira-se, ainda, o que ficou decidido por esta 1ª Vara de Registros Públicos nos autos 0016159-58.2013.8.26.0100, em 5 de agosto de 2013, e 0050913-60.2012.8.26.0100, em 8 de outubro de 2013. 10. Porém, como assim não se procedeu, é força reconhecer, do ponto de vista formal (que é o único que interessa ao registro), que não haja título que permita definir qual tenha sido o destino do imóvel. Assim, no arrolamento dos bens de Marino Canossa é necessário fazer sobrepartilha (Cód. de Proc. Civil, arts. 1.040-1.041), para que, apurado correta e claramente o destino de todo o domínio objeto da transcrição 59.414, possa dar-se ao registro o formal que então se obtiver. 11. Do exposto, julgo procedente a dúvida inversa suscitada a requerimento de Maria Galhardi, Maria Rosa Canossa, Osvaldo Canossa, Antonio Reinaldo Canossa e Elisabete Canossa perante o 16º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo (prenotação 430.099). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe apelação, com efeito suspensivo, dentro em quinze dias, para o E. Conselho Superior da Magistratura. Oportunamente, cumpra-se a LRP, art. 203, I, e arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito, CP 227

Processo 0025026-74.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Juridica da Comarca de São Paulo/SP - Vistos. Fls. 108-130: manifeste-se o reclamante, em dez dias. Depois, conclusos para decisão. Int. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 191

Processo 0048866-79.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ignês Mastrocola Gomes - - Cláudio Gomes - - Osvaldo Valilo Barreto - - Sérgio Masctrocola Barreto - - Marcos Mastrocola Barreto - - Mirli Aparecida Sanches Barreto - - Sandra Aparecida Mastrocola Barreto - Registro de imóveis - pedido de providências - retificação de registro (apuração de remanescente e retificação de área) - procedimento iniciado perante o ofício de registro de imóveis - remessa à corregedoria permanente por força de impugnação - considerados os esclarecimentos do perito contratado pelos requerentes, o conteúdo das apurações que fez e o teor das alegações do confrontante, verifica-se que a impugnação é infundada - retorno definitivo dos autos ao ofício do registro de imóveis para que prossiga na retificação CP 266 1. IGNÊS MASTROCOLA GOMES e seu marido CLÁUDIO GOMES, OSVALDO VALLILO BARRETO, SERGIO MASTROCOLA BARRETO, MARCOS MASTROCOLA BARRETO e sua mulher MIRLI APARECIDA SANCHES BARRETO e SANDRA APARECIDA MASTROCOLA BARRETO requerem a apuração do remanescente e a retificação de área do imóvel com matrícula nº 124.139 do 9º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 03-04). 1.1. Carmela Mastrocola, Ignês Mastrocola Gomes e Maria de Lourdes Barreto receberam, por partilha de bens de Nicolino Mastrocola, o imóvel situado na Rua Tomazzo Ferrara, nº 367, Itaquera, São Paulo-SP. 1.2. Carmela faleceu em 10 de outubro de 2001, deixando, como herdeiras, as filhas Maria de Lourdes Barreto e Ignês Mastrocola Gomes, conforme formal de partilha (fls. 41-113). 1.3. Em 26 de maio de 2007, Maria de Lourdes faleceu, deixando, como herdeiros o viúvo Osvaldo Valilo Barreto e os filhos Sergio Mastrocola Barreto, Marcos Mastrocola Barreto e Sandra Aparecida Mastrocola Barreto (fls. 114-125). 1.4. Conforme se verifica na averbação nº 3 da matrícula citada (fls. 9 e verso), a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ desapropriou parte do imóvel, e a parcela desapropriada foi matriculada sob nº 143.354 no 9º RI (fls. 10 e verso). 1.5. Para efetivar o registro dos formais de partilha dos bens de Carmela (fls. 41-113) e Maria de Lourdes (fls.114-125), é necessária a regularização do terreno, para que conste na matrícula a situação fática após a desapropriação. 1.6. Há estudo técnico da área realizado por perito (fls. 13-40). 1.7. Em conformidade com o art. 213, II, da Lei 6015/73, os requerentes pedem que sejam notificados os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, bem como que a regularização do terreno, para que conste a correta descrição do imóvel. 1.8. A representação está instruída por documentos (fls.08-227), em particular pela planta do imóvel, anotação de responsabilidade técnica e memorial descritivo (fls. 33-40). 2. Houve a devida notificação de todos os confrontantes (fls. 128, 141 e 156). 3. A Municipalidade de São Paulo manifestou desinteresse (fls. 134), quanto ao pedido da requerente, desde que fossem considerados e prevalecessem o memorial descritivo e o levantamento perimétrico trazidos com o requerimento inicial (fls. 37-40). 4. Hiroshi Iwama e Kaneno Ido Iwana, confrontantes, foram notificados por edital, uma vez que não foi possível de encontrá-los no endereço fornecido (fls. 198). 5. O Metrô, umas das confrontantes, impugnou o pedido (fls. 145-146), baseando-se no fato de haver divergências entre as medidas das divisas apresentadas pelos requerentes e aquelas constantes em sua documentação. 5.1. O engenheiro responsável manifestou-se acerca da impugnação apresentada pelo Metrô (fls. 160). 5.2. O Metrô manifestou-se novamente (fls. 166-167), mantendo a impugnação ao pedido. 5.3. O 9º RI opinou (fls. 217-218) e entendeu que a impugnação do Metrô deve ser rejeitada. 5.4. O Metrô manifestou-se (fls. 222-223) e manteve sua impugnação. 6. O 9º RI remeteu os autos a juízo, para apreciação (fls. 225). 7. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 8. Ignês e os demais requerentes solicitaram a retificação do registro com apuração do remanescente, referente à matrícula nº 124.139 do 9º RI, para que constasse descrição correta do imóvel após a desapropriação realizada pelo Metrô. Para tanto, deram início ao processo administrativo perante aquela serventia e valeram-se de laudo, devidamente elaborado por técnico, que apresentava memorial descritivo e levantamento planimétrico com a metragem correta do imóvel. 9. Realizadas todas as notificações necessárias, não houve nenhuma impugnação que, ao fim e ao cabo, tivesse sido eficaz. 9.1. A impugnação do Metrô é infundada: como se verifica a fls. 160, 161 e 176, a apuração promovida pelos requerentes demonstrou que o remanescente tem divisas menos extensas que aquelas apontadas pelo próprio Metrô. Ou seja: a área apontada pelos requerentes é menos extensa que aquela indicada pelo próprio impugnante, o qual, portanto, não se sabe do que esteja a queixar-se. Não bastasse, o levantamento foi promovido pelos requerentes depois da obra do Metrô, que no local marcou a divisa com a construção de um muro, o que é outra prova de que não houve invasão e de que a retificação se dá intra muros. 9.2. Logo, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, tomo II, capítulo XX, item 124.19, nota, está claro que é razoável concluir que a impugnação do Metrô seja infundada - o que, de resto, salientou o Ministério Público (fls. 229-230). 10. Do exposto, afastada a impugnação formulada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, NSCGJ, II, XX, 124.20, determino o retorno imediato e definitivo destes autos ao 9º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, para que prossiga na retificação (NSCGJ, II, XX, itens 124.16, 124.17 e 124.23). Int. São Paulo, 01 de novembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 266

Processo 0051388-79.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Norberto Simão Tolomei - CP 322 Vistos. Não tendo sido cumprida a decisão que mandara vir aos autos os originais do título ou documento que se pretendia dar a registro ou acerca do qual se rogara averbação, declaro extintos estes autos de providências solicitadas por Norberto Simão Tolomei. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. R. I. São Paulo, 04 de novembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 322

Processo 0055709-60.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. A. e S. S. LTDA - Tabelionato de protesto de letras e títulos - erro material, no sentido da Lei 9.492/1997, art. 25, é aquele cometido pelo próprio tabelionato - no caso, o erro estava nos títulos, em que preposto do apresentante inseriu errôneo número de CPF - os protestos, porém, esses estão todos corretos, isto é, conformes aos títulos - impossibilidade da retificação prevista na Lei 9.492/1997, art. 25, e nas NSCGJ, II, XV, item 92 - ao interessado resta cancelar o protesto e, se for possível, reapresentar os títulos - pedido improcedente. CP 292 Vistos. 1. Kasabella Assessoria e Serviços S/C Ltda. requereu (fls. 02-04) a retificação de protestos de duplicatas mercantis por indicação lavrados pelo 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (livro 5419, páginas 520, 521, 522 e 523 - nestes autos, fls. 08-11), nos quais haveria erro material, já que deles constou número de inscrição CPF de uma empregada da requerente (fls. 06), e não do devedor Renato Cruz Martins (fls. 07). 1.1. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 05) e fez juntar documentos (fls. 06-11). 2. O 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos (1º PLT) prestou informações. 2.1. Segundo as informações, os protestos foram todos regularmente lavrados, em congruência com as informações prestadas pelo apresentante (Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, art. ; Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, tomo II, capítulo XV, item 4.1); assim, a retificação pretendida não pôde ser feita diretamente na serventia, conquanto seja fato que o CPF constante nas duplicatas não seja o do sacado Renato Cruz Martinez (fls. 19-20). 2.2. Para resolver a questão - informou ainda o 1º PLT - duas soluções são possíveis: uma, adotada pela 1ª Vara de Registros Públicos nos autos 529.000.01.042669-8 (juiz Venício Antonio de Paula Salles, 28.06.01) e nos autos 583.00.2007.142669-0 (juiz Marcelo Martins Berthe, 16.08.2007), considerando o fato um erro material passível de retificação; outra, adotada no Processo CG 2010/98743 (parecer 316/2010, juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves, des. Antônio Carlos Munhoz Soares), considerando que o protesto, em tal hipótese, tem de ser cancelado, por não haver, aí, erro material no sentido da Lei 9.492/1997. 3. A requerente apresentou declaração para demonstrar o erro que alega (fls. 27). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Erro material que se possa corrigir por averbação, tira-se da dicção da própria Lei 9.492/1997, art. 25, caput, verbis “erros materiais pelo serviço”, é aquele que decorre de ato do próprio tabelionato, e não de erro que, existindo do título ou documento de dívida, foi depois transposto para as notas de protesto. 5.1. Como bem recordou o 1º PLT, é o que já decidiu a E. Corregedoria Geral: O art. 25, caput, da Lei 9.492/97 permite a retificação do protesto em circunstâncias específicas: “A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos”. O dispositivo legal deixa claro que a retificação presta-se apenas a corrigir erros materiais. A recorrente apresentou a protesto contrato de locação (fls. 07) celebrado entre ela e Camilo Marcio Garcia. Do contrato, consta que o número do CPF do inquilino é 216.769.828-33. No instrumento de protesto (fls. 15) é esse o número que figura. No entanto, com base em pesquisa feita na Receita Federal, a recorrente alega que o número do CPF é outro, não aquele indicado no contrato; e que este pertenceria a outra pessoa. Não houve erro material, justificador da retificação prevista no art. 25 da Lei 9.492/97 . O Tabelião efetivou o protesto do título com todas as informações nele constantes, não tendo perpetrado nenhum equívoco. O eventual erro - se existe - figura no próprio título protestado. Conforme assentado no parecer exarado no processo nº 016649/97 da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Marcelo Fortes Barbosa “a atividade do tabelião de protestos não retrata, portanto, pura e simplesmente, uma realidade já existente, como é próprio aos atos registrais, mas, pelo contrário, persiste a criação de algo novo, um instrumento, a partir da consecução de um ato jurídico stricto sensu de natureza notarial, considerado o adjetivo em um sentido amplo. Ora, diante da natureza do ato em questão, evidencia-se a impossibilidade da retificação do instrumento resultante, como o decidido por Vossa Excelência, nos Processos CG ns. 1189/96 e 2273/93. Encerrada a lavratura do instrumento, o tabelião a encerra, tornando inviável qualquer modificação posterior, a exemplo do previsto, quanto às escrituras públicas, no artigo 134, parágrafo 1º, alínea f do Código Civil Brasileiro. A lavratura de um instrumento de protesto se lastreia na ultrapassagem das três fases procedimentais acima referidas e a retificação, por princípio, só pode ser feita pela lavratura de um novo instrumento, a partir do mesmo empreendimento, permitindo-se, em casos de absoluta excepcionalidade, nas hipóteses de erro material evidente, a intervenção da autoridade administrativa, no exercício de seu poder de autotutela, para sanar enganos de porte mínimo”. Mais recentemente, a mesma conclusão ficou assentada no parecer proferido no processo 1086/2004, da lavra da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria Fátima Vilas Boas Cruz e acolhido pelo então Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Mario Antonio Cardinale: “O artigo 25 da Lei 9.492/97 estabelece que ‘a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço, poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protestos e Títulos’”. O dispositivo legal transcrito, repetido nas Normas de Serviço das Serventias Extrajudiciais, autoriza que erros materiais sejam retificados no protesto, quer tenham sido efetivados pelo Tabelião, quer tenham sido praticados pelo interessado. Entretanto, a retificação deve ter lugar apenas em casos excepcionais, quando o erro ocorrido é evidente, o que não se vislumbra na hipótese presente. Com efeito, o protesto se constitui um ato notarial. O portador do título o apresenta desejando que seja lavrado um instrumento de protesto. O Tabelião o recebe, o interpreta e pratica um ato jurídico em sentido estrito, de natureza declaratória, que não constitui ou desconstitui direitos, e que produz efeitos previamente delimitados em lei.” Com a lavratura do protesto, o tabelião encerrou a atividade notarial para a qual foi provocado. Por isso, qualquer alteração só pode ser feita com a lavratura de outro protesto, salvo a hipótese excepcional de erro material evidente, prevista na Lei 9.492/97 . Mas não houve erro material, já que o Tabelião se limitou a fazer figurar do instrumento os dados do próprio título que lhe foi apresentado. (CGJSP - Proc. 98.743/2010, parecer 316/2010-E do juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves, decisão do des. Antônio Carlos Munhoz Soares, j. 05.11.2010) 6. No caso, o erro não foi do tabelionato, e sim do apresentante, que fez inserir informações equivocadas nos títulos que deu a protesto (fls. 03, 19-20 e 27). Assim, só lhe resta providenciar o cancelamento, mediante o pagamento das despesas correspondentes, e, se for possível, tornar a protestar novos títulos, desta feita corretamente. 7. Do exposto, indefiro o pedido de providências deduzido por Kasabella Assessoria e Serviços S/C Ltda. acerca dos protestos lavrados no livro 5419, p. 520, 521, 522 e 523, do 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Não há despesas processuais decorrentes deste procedimento. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se estes autos. São Paulo, 24 de outubro de 2013. Josué Modesto Passos, Juiz de Direito - CP 292

Processo 0066674-34.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Pedro Prado - Registro de imóveis - dúvida inversa - registro de formal de partilha - in casu, do registro do formal de partilha só se poderia cogitar se houvesse registro de escritura pública de compra venda, título anterior cujo ingresso faria da de cuius proprietária da metade ideal partilhada a causa de morte - o registro da escritura pública, porém, ainda não foi possível, porque o interessado não cumpriu todas as exigências postas pelo ofício de registro de imóveis - portanto, por força do princípio da continuidade, o registro do formal ainda não tem lugar - dúvida inversa procedente (mantida a negativa de registro). CP 60 1. Pedro Prado requereu providências (fls. 02-04) acerca de título que apresentara ao 16º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo (16º RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial, por força da partilha julgada nos autos 0209339-69.2009.8.26.0006 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França, a causa da morte de Aurora da Silva Prado coube ao requerente Pedro o imóvel (= terreno e edificação) da Rua Comandante Juliano Tena, 252, ou lote 12, quadra 45, do loteamento Vila Santa Tereza (fls. 04), com origem na transcrição 13.897, do 9º RISP (fls. 76). 1.2. O formal de partilha está copiado a fls. 29-61. 1.3. Para

registro do formal, o 16º RISP exigiu o registro da escritura pública de compra e venda, cessão e divisão pela qual Pedro Prado e sua mulher Aurora da Silva Prado e Maria Ciulada e seu marido Miguel Ciulada compraram o lote objeto da partilha a causa de morte. 1.4. Para o registro dessa escritura pública, o 16º RISP exigiu a apresentação (a) do cadastro de pessoas físicas (CPF) dos compradores; (b) do imposto predial com o valor venal do terreno e das benfeitorias; (c) de prova da construção dos prédios 252 e 258, bem como das certidões negativas de contribuições previdenciárias federais; e (d) da descrição do imóvel, pondo lotes como confrontantes (fls. 93). 1.5. O requerente, segundo alega, não conseguiu dos vizinhos os documentos necessários para proceder ao registro da escritura pública, de sorte que não lhe sobrou outro remédio, senão solicitar providências da corregedoria permanente. 2. O 16º RISP prestou informações (fls. 74-75, 93-94 e 108-109). 2.1. Segundo as informações (fls. 93), o registro do formal de partilha dos bens deixados por Aurora da Silva Prado realmente depende do registro da escritura pública de compra e venda e divisão do imóvel, e o interessado não atendeu todas as exigências para tanto; logo, sendo impossível o registro da escritura pública, é-o também o do formal (fls. 109). 3. O interessado manifestou-se (fls. 99-101). 4. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (fls. 111-112). 5. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 6. Preliminarmente, observe-se que se trata, em verdade, de dúvida inversa, pois o ato rogado é de registro de formal de partilha (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 167, I, 25); porém, considerando que esse registro in casu não é possível sequer em tese (como se verá, há flagrante violação de continuidade), deixo de mandar que venha o original do formal de partilha (cf. cópias simples a fls. 29-61) e de mandar que se prenote o original que vier. 7. Por força do princípio da continuidade, uma inscrição (lato sensu) subsequente só transfere um direito se o direito por transferir efetivamente estiver compreendido, objetiva e subjetivamente, na inscrição (lato sensu) antecedente que lhe dê fundamento (ou seja: para que se faça a inscrição subsequente, é necessário que o disponente possa, objetiva e subjetivamente, dispor do direito, o que só se pode concluir pela própria inscrição antecedente). É o que diz a LRP73: Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. Art. 237. Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. 8. No caso, a de cuius Aurora da Silva Prado não é proprietária, porque não foi registrada a compra e venda do imóvel (fls. 11-16, 74-75 e 76), que agora, por causa de sua morte (fls. 29-61), cabe ao requerente Pedro Prado. 9. Ora, se Aurora (e o próprio Pedro, na fração que lhe cabe) não é proprietária, o registro do formal - registro que se destina a transmitir o domínio que não existia em favor da de cuius - também não é possível, lógica e juridicamente. 10. Portanto, a Pedro resta regularizar a situação do domínio, mediante o registro da escritura pública, para só então conseguir o registro do formal. Note-se que para o registro da escritura pública não basta o cumprimento parcial das exigências, porque ou os requisitos de registro estão todos perfeitos, ou o registro não se faz. 11. Do exposto, julgo procedente a dúvida inversamente suscitada por Pedro Prado perante o 16º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo (i. e., fica mantida a impossibilidade de registro do formal de partilha). Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Anote-se e corrija-se como for necessário, porque se trata de dúvida inversa. Desta sentença cabe apelação, com efeito suspensivo, em quinze dias, para o E. Conselho Superior da Magistratura. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - cp 60

Processo 0112188-93.2001.8.26.0100 (000.01.112188-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paula Rodrigues Marcondes e outros - Djair Daniel Nakamae e outros - Nilton Massao Honda e outros - Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do processo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Int. PJV-268 –

Processo 0245922-96.2008.8.26.0100 (100.08.245922-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alfredo Vicente - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO na pessoa de seu representante legal e outros - Vistos. Alfredo Vicente, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de retificação referente ao imóvel localizado na Rua Ilha Grande, nº 341, nesta Capital, objeto da matrícula nº 115.872 do 3º RI de São Paulo. Segundo a inicial, o requerente, na qualidade de titular de domínio, transmitiu o imóvel ao irmão João Vicente e sua mulher Ingrid Schreier Vicente, através de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel celebrado em 10 de setembro de 1984 (fls. 22/25). A transação não gerou o registro da aquisição originária e os compromissários compradores faleceram, de modo que a situação tabular não sofreu modificações. Em 1977 a parte autora ingressou com ação possessória para retomar a área invadida pelo vizinho dos fundos (fls. 29/42). A pretensão objetiva apurar o remanescente e retificar a área do imóvel após o processo de desapropriação realizado pela Municipalidade, conforme matrícula nº 84.313 do 3º RI de São Paulo. A parte autora pleiteou a procedência do pedido, com fundamento nas disposições do Código Civil. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 08/107). Sobrevieram informes cartorários (fls. 127/140 e 254). A inicial foi emendada (fls. 248/250). Laudo pericial encartado às fls. 158/227, complementado às fls. 703/712 e 733/742. Inicialmente, a Municipalidade apresentou manifestação alegando interferência em área pública (fls. 725/727), porém, após os esclarecimentos do perito, sobreveio manifestação de desinteresse, com indicação dos documentos juntados às fls. 739 e 741/742. A parte autora concordou com laudo pericial e esclarecimentos (fls. 749). Foi publicado edital para citação dos réus certos e dos terceiros interessados (fls. 763). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 765/766). É o relatório. Decido. Com efeito, a ação de retificação, de jurisdição voluntária, objetiva, em última análise, a adequação do registro imobiliário à situação de fato, atendendo ao princípio da especialidade objetiva. A retificação de registro imobiliário, prevista nos artigos 212 e 213, da Lei de registros publicos, por seu caráter não contencioso, tem o condão de corrigir apenas os erros formais do registro, não se prestando como meio para aumentar os limites e confrontações de imóvel. Não custa lembrar, que, conforme a jurisprudência dominante, a ação de retificação de registro não pode ser manejada como meio de aquisição de propriedade imóvel ou como substitutiva da ação de usucapião, ensejando tal tipo de pretensão a propositura de ação própria. O artigo 212 da Lei de Registros Publicos, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, dispõe: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.” Nessa linha, não há como negar a possibilidade do ajuizamento da ação de retificação após o término do procedimento expropriatório que firma desfalque no imóvel. A alienação parcial funciona como causa de modificação dos limites do imóvel, o que autoriza o ajuizamento do retificatório. O laudo pericial conseguiu delimitar a situação fática do remanescente e identificar o imóvel por meio do levantamento topográfico e através da verificação de interferências, com comparação de medidas. O perito judicial concluiu, ademais, que não houve interferência nos imóveis vizinhos. Assim, demonstrada a discrepância entre a área e o registro, após a alienação parcial, imprescindível a retificação, com o objetivo de espelhar a realidade do imóvel e regularizar a pendência referente ao mesmo, na forma dos artigos 198, 212, 213 e 228 da Lei de registros publicos, até porque, no caso, não há risco de prejuízos a terceiros. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a retificação, observado o memorial descrito e planta de fls. 739 e 741/742. Finalmente, anota-se a impossibilidade de formalizar o registro como decorrência do compromisso de compra e venda, tendo em vista que a ação de retificação não possui tal finalidade e alcance. Assim, a parte interessada deverá buscar as vias adequadas. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Custas e despesas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. PJV-04 conforme a jurisprudência dominante, a ação de retificação de registro não pode ser manejada como meio de aquisição de propriedade imóvel ou como substitutiva da ação de usucapião, ensejando tal tipo de pretensão a propositura de ação própria. O artigo 212 da Lei de Registros Publicos, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, dispõe: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.” Nessa linha, não há como negar a possibilidade do ajuizamento da ação de retificação após o término do procedimento expropriatório que firma desfalque no imóvel. A alienação parcial funciona como causa de modificação dos limites do imóvel, o que autoriza o ajuizamento do retificatório. O laudo pericial conseguiu delimitar a situação fática do remanescente e identificar o imóvel por meio do levantamento topográfico e através da verificação de interferências, com comparação de medidas. O perito judicial concluiu, ademais, que não houve interferência nos imóveis vizinhos. Assim, demonstrada a discrepância entre a área e o registro, após a alienação parcial, imprescindível a retificação, com o objetivo de espelhar a realidade do imóvel e regularizar a pendência referente ao mesmo, na forma dos artigos 198, 212, 213 e 228 da Lei de registros publicos, até porque, no caso, não há risco de prejuízos a terceiros. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a retificação, observado o memorial descrito e planta de fls. 739 e 741/742. Finalmente, anota-se a impossibilidade de formalizar o registro como decorrência do compromisso de compra e venda, tendo em vista que a ação de retificação não possui tal finalidade e alcance. Assim, a parte interessada deverá buscar as vias dequadas. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Custas e despesas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. PJV-04

PORTARIA nº 02/2013

O Dr. Josué Modesto Passos, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1- Designar Correição Geral no 1º Ofício de Registros Públicos, nos dias 05 e 06 de dezembro p.f., com início às 13:00 horas, permanecendo o Cartório aberto para atendimento;

2- Designar Escrivã “ad hoc” a Srª Marlene Teixeira Miranda, Oficial Maior do 1º Ofício de Registros Públicos.3-Distribua-se. Registre-se. Autue-se. Publique-se.

São Paulo, 30 de outubro de 2013

JOSUÉ MODESTO PASSOS

Juiz de Direito

1ª Vara de Registros Públicos

1º Ofício de Registros Públicos

EDITAL

O Doutor Josué modesto passos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL no 1º Ofício de Registros Públicos desta Capital, nos dias 05 e 06 DE DEZEMBRO DE 2013, com início às 13:00 horas, sendo que o Cartório permanecerá aberto para atendimento. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos de Correição, receberá por ESCRITO ou verbalmente quaisquer informações ou reclamações sobre os serviços prestados por esta serventia judicial. O presente edital é expedido e afixado em lugar visível ao público. São Paulo, 04 de novembro de 2013.

Eu, _________________, Celina Maura Marciano Delázari, Escrevente, digitei.

Eu, _____________________ Leila Faria Mendes Furtado, Escrivã-Diretora, subscrevi.

JOSUÉ MODESTO PASSOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PRIMEIRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Fl.2

Processo nº 1739- usucapião Mitra Arquidiocesana de São Paulo (prot. 0815431.6.1961)- Certidão: que verificando no Livro de Distribuição de Feitos quanto aos autos distribuídos em 20/12/61, o mesmo recebeu o número 1739 e foi redistribuído em 10/05/1962, não tendo outras informações a respeito.

Processo nº - usucapião Mitra Arquidiocesana de São Paulo (prot.0815337.29.1959)- Certidão: que verificando no Livro de Distribuição de Feitos DO ANO DE 1959 não foi localizada a distribuição, não tendo outras informações a respeito.

Processo nº - usucapião Mitra Arquidiocesana de São Paulo (prot. 0815206.06.1949)- Certidão: que verificando no Livro de Distribuição de Feitos DO ANO DE 1959 não foi localizada a distribuição, não tendo outras informações a respeito.

Processo nº - usucapião Mitra Arquidiocesana de São Paulo (prot. 0815670191975)- Certidão:que verificando no Livro de Distribuição de Feitos DO ANO DE 1975 não foi localizada a distribuição, não tendo outras informações a respeito.

Processo nº - usucapião Mitra Arquidiocesana de São Paulo (prot. 0815672861975)-

Certidão:que verificando no Livro de Distribuição de Feitos DO ANO DE 1975 não foi localizada a distribuição, não tendo outras informações a respeito.

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0023146-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - José Ferreira da Cruz e outro - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade. Anote-se. Defiro a cota ministerial de fls. 624. Providencie o autor, em dez (10) dias: Juntada de certidão (atualizada) do registro civil quanto à interdição de Maria Helena; Cópia da sentença relativa à usucapião contra a qual se insurge; Juntada de certidão atualizada da matrícula anterior do imóvel.

Processo 0028868-28.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Prosam - Associação Pró-Saúde Mental - Banco do Brasil S/A, pelo rep. legal - Certifique a Serventia se houve ajuizamento da ação principal (usucapião), dentro do período de trinta dias contados do cumprimento da liminar aqui concedida. Após, tornem à conclusão com a ação principal porventura ajuizada.

Caderno 5

2ª Vara de Registros Públicos

1. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0123793-26.2007.8.26.0100 (171/07) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Americo de Sevo; Yollando di Sevo; Natalino di Sevo, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda. ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Carandaí, nº 443; Casa Verde, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

2. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0184830-20.2008.8.26.0100 (731/08) O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Inácio Francisco Rainho Neto e s/m Rute da Conceição Rainho, 5. Espólio de Adhemar Queiroz de Moraes e s/m Odalina Tapajós de Moraes Inventariante, 1. Tereza Dias, 2. Anna Dias Mateus e s/m Edgard Matheus, Tereza Nobile, Tercilia Dias, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ricardo Boldrini Grundner Filho, Lilian Fernandes Peres Grundner ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando obter declaração de domínio sobre o imóvel situado na rua Hermenegildo Goes Parente nº 658, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de Prazo do Edital 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

3. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0326052-39.2009.8.26.0100 (751/09) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Genovefa Bauer e s/m Kasimir Bauer ou Casimiro Bauer, Antonio Paulo Weber, Imobiliária Santos & Miranda Negócios Imobiliários, Daniel Ribeiro Neto e s/m Cibely de Carvalho Ribeiro, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Reginaldo Pires de Camargo, Rosemeire Aparecida Camargo Rigueto, Marcelo Rigeuto, Ronaldo Aparecido Pires de Camargo, Vanessa de D’elia Bosco ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, objetivam os autores a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua José Cândido Freire, 25, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

4. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0043802-93.2010.8.26.0100 - 950/10 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Francisco Manoel Carpinteiro, Marcio Ferreira de Faria e Miriam Aparecida Buselli Ferreira de Faria, Alessandro Aparecido Barcellos, Lucila Coapti e Tolentino Gabriel Madureira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Antonio Concilio ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na Rua Natal Pigassi, nº 191, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.

Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

5. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0031573-7.2011.8.26.0100 - 690/11 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Sergio Varconceslos e s/mer se casado for ou sucessor, Baumann e Companhia Ltda na pessoa do Representante Legal, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Calene Controladora e Administradora de Bens Ltda ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua Dr Guilherme Cristoffel, 386, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

6. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0124095-84.2009.8.26.0100 - 192/09 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Antonio Gonçalves Pereira, Elisio Correia e Natalia da Silva Cardoso, Fortunato Gomes Inácio, Antonio Vital de Assis e Marina de Jesus Assis, Antonio Souza Rozas, Raimundo Isidio de Moraes, Vilma de tal, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ademar Iazzetta ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Av. Julio Buono, nº 3436, casa 03, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

7. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0127041-63.2008.8.26.0100 - 941/08 - O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Ivone Ferreira da Rosa, Alberto Jorge Ferreira da Rosa, Patricia Helena Santos Lima, Adriano Leonardi Libaneo, João Artacho Jurado, Aurelio Jurado Artacho, Orlando Ferreira da Rosa, Afonso Ferreira da Rosa, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sara Roismann, Fabio Roismann Timoner, Renato Roismann Timoner ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre o imovel localizado na Av. Angelica, nº 1106, apto. 90, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

8. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0106945-32.2005.8.26.0100 - 842/05 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Adebaldo Alexandre Aleluia e Jaqueline Falcão Aleluia, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Milton Macedo de Castro ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado Rua Rosa do Céu,14, nesta capital, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

9. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0328629-87.2009.8.26.0100 (791/09) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que George Takeda ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Objetivam os autores a sentença delaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Av. Turmalina, 78, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

10. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0024961-50.2010.8.26.0100 - 570/10 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Territorial São Jorge Ltda, na pessoa do rep. legal, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Tadeu da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na Rua Carlos Marcelo, nº 59, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

11. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0328061-71.2009.8.26.0100 - 781/09 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Umarizal S/A Agro Pecuária - Comercio Industria, Espólios de Geminiano Bastos Natel e de Jacy Galvão Novaes Natel, Joaquim Natel e s/m Adail Garcia Natel, Edgard de Novaes França Filho e s/m Carmen Maria Prado França, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Salvador Alves Dos Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratoria de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Jiparana, 332, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

12. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0029425-49.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANA FÁTIMA ALVES RODRIGUES ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel localizado na Avenida Moema, 170 - cj 85, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

13. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0033871-66.2010.8.26.0100 - 772/10 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sidney Riogi ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na avenida, Padre Arlindo Vieira, nº 2175, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de

presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

14. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0008280-05.2010.8.26.0100 - 153/10 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Claudio Estevão ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado na rua, Augusto Rodrigues, nº 384, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

15. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0022564-81.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Aparecido Donizete de Carlos e s/m Dagmar Morais de Carlos ou sucessores, Jorge de Andrade e s/mer se casado for ou sucessores, CP. Maria Pureza Santos e s/mar se casada for ou sucessores, 4C. Espólio de Jose Freira dos Santos na pessoa do inventariante, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que FELIPE SOUSA TORRES ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imovel usucapiendo situado à rua Zacarias Dias Cortes, 475 Parque Regina, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

16. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0157960-35.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espólio de Zaida Pereira Peruche, rep. pela inv. Ana Francisca Peruche ou Virginia Peruche Carraro, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sebastião Alexandre Basilio de Carvalho ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua Criseida nº 382, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

17. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0043404-78.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM.

Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ademir dos Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Rua Flor do Lirio, 24, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

18. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0127445-80.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. Damião Biratan Alves Corrêa, Julia Anisio Marcondes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Airton da Silva Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Rua André Higino, 7, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

19. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0056501- 82.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Letice Maria Silva Medeiros, Gilson Teixeira da Silva, Francisco Visentini Moreno e Wanda Lopes Moreno, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria do Socorro de Lacerda Camacho ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Rua: Seriema, 272/274, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

20. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0151320-79.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) C. José Benedito da Silva, CEASPA incorporada por Pambrás Agrícola Ltda, na pessoa do rep. legal, Francisco Antonio Mariano, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Josué Dias da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua da Paz, 03, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

21. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0254510-29.2007.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Dulce Maria Martins e s/m Carlos Roberto Amaral de Assis Reimão, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Lele Passaia ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imovel usucapiendo situa-se na Rua Robério Dias, nº 36, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

22. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0017318-07.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Geraldo Jeronimo de Lacerda ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando Tem como objetivo os autores a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo à rua Dr Lourenço de Mendonça, 192, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

24. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0155354-97.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Anglobras Imóveis Ltda, Livia Gasbarra, Marlieth Saraiva Leão, Ney Araripe Sucupira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Albina Rosendo de Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua, Barra do Batatal, 12, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

25. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0167063-66.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 2. Virgilio Ravelli e Isolina Franco de Oliveira Ravelli, Abram Jankiel Potolski e Bodana Potolski, 1. Marcilio Brunelli e Nair Casarote Brunelli, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sebastião Virgulino da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua Pedra Formosa nº 213, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

26. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0126672-69.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) ELIOSVALDO DE TAL; MARILEIDE SANTOS DE JESUS; ELAIS EDUARDO ALVES; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Janicelia Maciel Silva de Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua Giuseppe Valentini nº 02 Vila Bancária, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em

termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

27. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0335635-48.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) EUSÉBIO HENRIQUE GATTI, Olga Maria de Oliveira Gil, ANTONIO CARLOS REGO GIL, HAYDEE MODERA GATTI, VANUSA GOMES CAVALCANTE ROCHA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Carlos da Assunção ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Antonio Silveira Ferreira, 10 e 10-A, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

28. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0027409-59.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 3. Zilda Carvalho de Oliveira, 4. Nair de Oliveira Cruz e Antonio Cruz Filho, 6. Arnaldo Carvalho de Oliveira, 5C. Espólio de João Batpista Pereira , rep. pela viúva Alice dos Santos Pereira, 7. Noemia Carvalho de Andrade e Armando de Andrade, 8. Ruth Barreiros Martins e Antonio Azenha Martins, 9. Dulce Barreiros Vendl e Alcides Vendl, 10. Helio Barreiros e Rosa Lazaro Barreiros, 12. Dorival Carvalho dos Santos, 13. Vera Helena Carvalho dos Santos Gussoni e Ricardo Manoel BAdejo Gussoni, 16. Dora Carvalho dos Santos Ferreira e Roberto Salgado Ferreira, Rubens Carvalho dos Santos e Marcia Carvaho dos Santos, 22. Carlos Roberto Cardozo Fortunato, Maristela Fortunato, 26. Ely Fortunato Junior, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Washington Pereira da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando Tem como objetivo os autores a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à Travessa Angela Asti, 52 Jd Carvalho, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

29. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0023542-24.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. Espólio de Silvio Bueno Peruche, rep. pela inv. Ivone Gomes Peruche, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edite Soares Dias ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imovel localizado na Rua Jose Maria Rabelo, 250, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

30. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0014623-80.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) José Munhoz , réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Iranete Ferreira da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na rua Miguel Garcia, 156 e 150, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

31. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0049830-43.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Oswaldo Pires de Oliveira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Francisca da Costa Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua Cidade de Bagda, 270 e 274, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

32. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0323986-86.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espólio de Vicente de Paula Baumann, rep. pela inv. Zelinda Maria Nori Baumann, Pedro de Alcantara, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonio Barbosa de Oliveira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imovel usucapiendo situado na Rua, Margarida Cristina Baumann,477, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

33. EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. (1096/06) O (A) Doutor (a) TATIANA MAGOSSO, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Maria Cardoso dos Santos, que, nos autos da ação Usucapião - Registro de Imóveis processo nº 0214692-07.2006.8.26.0100, que move em face de Qualix Serviços Ambientais Ltda e outros, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, constitua novo patrono e dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por

mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

34. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0347555-19.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) C. Milton Buenos Aires Mendes de Carvalho e Amabile Aparecida Sala de Carvalho, 2C. José Miguel Gomes e Maria Edite Pereira Gomes, 3. Esp. de Izaura Aparecida Vieira da Silva, rep. pelo inventariante, Hiroshi Yamaguishi, Yolanda Massako Obana Yamaguishi, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Barbosa da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel situado na Avenida Yervant Kissajikian,

1939 e 1939 fundos, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

35. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0143933-13.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Veritas Imobiliária Ltda, na pessoa do rep. legal, Luiz Mendes, José Mariano, Vicente Prado, Amaro Franco de Araujo, José de Souza, José Alves, José Pires de Araújo, Maria Rosa da Conceição, José R. dos Santos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Espolio de Jose Carlos dos Reis Moreira e outros ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objetivam os autores a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado na Rua das Cavas, transcrições nº 28.965, 42.712, 42.713, 42.714, 43.030, 30.030, 30.002 do 11º CRI, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

36. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0025643-68.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Gelia Savini Ponciani, Genesia Savini Sette; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Nadir Gomes da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à Rua Nossa Senhora das Dores, 598 Vl Formosa, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

37. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0008529-19.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espólio de Silverio Antonio de Moraes, rep. pelo inv., réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sebastião Tamarindo ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na Rua Nenem de Morais 38, 40, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

39. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0048245-53.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Margarida Maria de Moraes ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua Ana Doll de Moraes, 81, Mandaqui, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

40. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0050082-80.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Rosemeire dos Santos, Risangela Aparecida Venâncio, 1C. Aldo Correia Lopes, Juliano dos Santos Miranda e Silva, Divino Marcondes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Renato Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratóira do imóvel usucapiendo situado na Rua Dr.Mario de Sanctis, nº 31-B, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

41. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0055970-93.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espólio de Maria Therezinha Villela, rep. pelo inv., réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Alcilane Assis de Barros ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Rua Joaquim Antunes, 922, apto. 04 alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

42. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0103128-18.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) ESPOLIO DE VICENTE DE PAULA BAUMANN E S/M ZELINDA MARIA NORI BAUMANN; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jonias Moreira Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Rua Joaquim Tourinho, nº 65., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

43. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0340094-93.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Umberto Paladino, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Josalice dos Santos Pohlmamm ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Elisa Dina, 76, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

44. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0192308-16.2007.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Banco Evolucionista sucedido por Cia. Melhoramentos e Urbanização Kiaja, na pessoa do rep. Legal; FLORENTINO DANIEL DA MEDINA; MELANA SANTINHO MEDINA; HERDEIROS DE PALMIRA REZETTI; LORIVAL PEREIRA; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonio Braulino Santoro ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua Estrada Velha da Penha, 120 - alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

45. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0111898-10.2003.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Koji Karuchi, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luzinete Onofre de Souza Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Rua Miguel Varca, 23, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os

fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

46. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0110641-37.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) João Maria da Costa Patrão, Marcelo Signor e s/m Luciana Orabona Rodrigues Signor, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marcelo Fernandes de Paula ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Travessa Anhanguera, 99, SP alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

47. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0215422-47.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Carmelita Maria de Macedo ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Rua Jason Xavier de Barros, 24, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

48. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0021113-55.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Waldemar de Oliveira Urbano, Manoel Sayon Neto, Jose da Vinha Neto, Lydia Gutierrez da Vinha, Marietta Andreatta Silva, Kardec Leme da Veiga, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lenivaldo Gomes da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel coletivo situado na Favela Jardim Panorama, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

49. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0008777-19.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) OSVALDO FABRICIO COSTA, ADAIL JOSE GUIMARAES, MARIA DE FATIMA ALVES MOREIRA, LOURIVAL DARC VALENTIN, ANTONIO BISPO DOS SANTOS, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Odete da Costa ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado na Av. Antonio Carlos Benjamim dos Santos, nº 115/119, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

50. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0325882-67.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. Jair Alexandre Isabel e Irineu Costa Silva, 2. Hassim Aparecido Faiad e Leila Aparecida Faiad, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Dirceu Barbara ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Travessa Bananeira, 39, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

51. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0012057-95.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. Rafael Toscano e Maria Toscano, Julião Miron Peres e Maria cecilia Miron, Erzio Miron Peres e Maria Aparecida Marques, Luciene Lucio Miron e Odir dos Santos, Catarina Peres Teruel, José de Matos Pereira e Maria Luiza Dias Gaspar, Marcos de Almeida, Laurito Marques, Imobiliária Libano Brasileira Ltda, na pessoa do rep. legal, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Hovidia Paixão Reggiolli ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na rua, Av. Sapopemba, nº 15.035, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

52. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0042865-83.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) LUIZ RODRIGUES BARBOSA, CAROLINA BARBOSA DO AMARAL GURGEL, JOÃO AUGUSTO CONRADO DO AMARAL, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOAO BOSCO MARTINS ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na rua, Dr. Nuno Guerner de Almeida, nº 258, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citaçãodos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

53. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0324781-92.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1C. Mario Giovani Pedron e Maria Emilia Fernandes Pedron, Narcizo Florencio da Silva e Maria Francisca Silva, Genival Valentim da Silva, Rosilda Oliveira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Renata Araujo de Lacerda ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Santa Davina, 308, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

54. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0347866-10.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1C. Espólio de Luiz Biagetti, rep. pela inv.Nilda Zahar Biagetti, Alberto Fonseca e Angelina Fonseca, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Wilson de Sá ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua, Azevedo Soares, 2.578, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

55. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0023776-40.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edna Silva Costa ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à Travessa Rene Benedetti, 3, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

56. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0047593-36.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) GILBERTO GONZAGA CARDARELLI, JACQUELINE AGOSTINHO CARDARELLI, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Nivio Bertolazzi Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado a rua Tagua nº 305, apto. 1101, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

57. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0047340-48.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Roque dos Santos, Antonio Arruda, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Daniel Rodrigues Arueira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado a Avenida Miguel Achiole da Fonseca nº 506, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

58. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0028057-39.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) . Benedita de Oliveira Santos Coelho, 3. Denise de Oliveira Morais da Silva, 4. Eduardo de Oliveira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edson Bandeira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua Luisa Alvares, 341, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

59. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0344261-56.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espolio de Noemia Inglez de Souza Junqueira Netto ou Noemia Ingles de Souza Junqueira Netto, rep.Pelo. Inv. Jose Mario Junqueira Neto, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Terezinha Sofia de Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Antonio Nunes de Azevedo, 507 / 509, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

60. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0005344-36.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Lourival Rocha da Silva e s/m Ana Alves da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Adriano José Izidoro Gama ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imovel localizado na Rua: Luis Fagundes Machado, 08, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

61. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0146876-37.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Daniel Cavichioli e Tereza Cavicchioli, Teresa Szal, Francisco Jose Szal, MARILDA CAVICCHIOLI, Ricardo Cavicchioli; Genoveva de Martini ou Genoveva Martines; Silvino Remédios; Narcizo Graciano Vieira; Maria Rita de Cassia Nascimento Vieira; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Eneida Maria Cavicchioli de Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o ióvel situado na Rua Padre Francisco Xavier Rose, 43, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

62. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0037572-35.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Roberto Guantardo, Joel Senna Sampaio, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Mohmad Hussein Yassin Espólio ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na a. Peri Ronchetti, nº 807, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

62. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0037572-35.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Roberto Guantardo, Joel Senna Sampaio, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Mohmad Hussein Yassin Espólio ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na a. Peri Ronchetti, nº 807, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

64. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0006074-18.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 2. Heitor Palma, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sinvalina Esmeria de Jesus Martins ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado na rua, Travessa Engenheiro Maria Trindade, nº 74., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

65. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0009859-51.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Jorge Barros ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel usucapiendo situado na Rua Antonio da Costa Ernesto, 268, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

66. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0031733-29.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Valdeci Granja ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na rua, Antonio Pinto Vieira, nº 454, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

67. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0341994-14.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Paulo Nunes, herdeiros de Manoel Duarte de Souza e s/m Antonieta Rosa Novais Souza, Jose Quidute da Silva, réus ausentes, incertos,

desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Ferreira de Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Bernardo Castro, 11, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

68. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0018698-65.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1C. Luis João dos Reis Pavão e Elizabeth Oliva dos Reis Pavão, Josué da Silva Furtozo, 3. Fatima Carreia Israel, 4. Wanderleia Souto, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Onias Rodrigues Da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à Av Das Alamandas, 310, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

69. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0021860-34.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM.

Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Augusto Rodrigues Seckler, Hoarcio Maranho, Irene Roduik, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Norma Aparecida Ribeiro ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado no Rua Capitão Ferraiuolo , 257, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

71. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0128314-43.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Luiz Afonso Smith de Vasconcellos e Noemia Smith de Vaconcelos, Paulo Carlos Smith de Vasconcelos e Maria Cecilia Smith de Vaconcelos, Geraldo José Smith de Vasconcelos e Maria Wanda Lobo Smith de Vaconcelos, Laura Smith de Vaconcelos Gomes e Roberto Gomes, Irineu Walter dos Santos e Marlene de Lima Santos, Miguel Abras Filho e Wagiha Abdalla Abras, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Pacheco ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imovel usucapiendo situado na Avenida São João, 1607, Edificio Manhattan, apto., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

72. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0034319-05.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Tsotomu Kikuchi, Yoshie Kikuchi, Itapura Comercial e Construtora S/A, na pessoa do rep. legal, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João da Silva Martins ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua José Alves Nogueira, 125, Jd Itapura, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

73. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0122892-87.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Esperanza Prieto Rodrigues Manograsso, Agro Mayrinck S.A..ou, Agro Construtora Mayrinck S/A,ou, Agro Imobiliária Mayrinck S/A ,ou, Agro Imob.Const. Mayrinck S/, Adelina Manograsso Beneduce, Waldomiro Gallo e s/m Cleonice Turrini Gallo, Helio Falchi e s/m Vanda Caselli Falchi,ou, Vanda Gracia Maria Caselli Falchi, Dora Carmem Antonieta Senise Weiszflog e s/m Hasso Weiszflog, Paschoal Ernesto Americo Senise, ou, Paschoal Senise, José Thomas Senise e s/m Lidia Costa Senise,ou, Lydia Costa Senise, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Valdemar dos Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio do imóvel situado na rua Arnado Pedroso D’Horta, 356, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

74. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0122402-02.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Jandira Salviatto, Joaquim Fernandes e Altamiro Fernandes, José Maria Fernandes, Jorge Hagge, Primo Rossi, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Geraldo da Silva Silveira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Rua Catarina Cubas, 576, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

75. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001618-54.2012.8.26.0100O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) C. Fernanda Torre e Ernesto Torre, 1. Espólio de Lúcio de Camargo Seabra, rep. pelo inv. Paulo Seabra Passy, Antonio Leoncio da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Lucia Leonço da Silva Firmino ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na rua Salsa Parrilha nº 659, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

76. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0161025-38.2008.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 4C. Emilia Vieira Villas Boas Freire e José Rufino Freire Sobrinho, 3C. Maria Ruth de Freitas Villas Boas - viúva, Angelica Villas Boas Salles e Rubens Fabiano Salles, 1CP. Maria Angela Villas Boas Freire e Sebastião Rufino Freire, 5CP. Antonio Carlos Rufino Freire, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Guilherme Joaquim Alves ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua Olimpio José Borges nº 214, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

77. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0025354-38.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Antonio Joaquim Martins e Sofia Alvarez Martins, Felippe Alvarez Walle, Guido Maccafani, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria José Oya ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando os autores a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua Mendes Nunes, 396 Vila Campestre, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

78. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0051762-03.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Salu dos Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na rua Augusto Rodrigues, nº 339, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

79. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004047-91.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Olivio Alves, 4C. Fernando Willrich Santiago, 1. Adib Zarzur e Leticia Furegatti Zarzur, 2.C Jorge Branco de Moraes, 7. Wuasfi Julio Zarzur, 8C. Elias Antonio Zogbi e Abiba Zarzur Zogbi, 9C. Nelson Antonio Zogbi e Elisabeth Camasmie Zogbi, 12. Marco Meyer Nigri e Helena Nigri, 13. Jamil Antonio Zogbi e Derci de Oliveira Zogbi, 14. Yhouda Meyer Nigri e Jamile Selim Nigri, 15. Alberto Meyer Nigri e Alegria Zeitune Nigri, Ondina Ferreira, 18. Rosilane Santana da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Xavier dos Reis ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imovel localizado na Rua: Salvador Jorge Velho, 712, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

81. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0149438-53.2007.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) ESPOLIO DE AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA, PELA INV. MARIA EMILIA FERNANDES DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE AFONSO HENRIQUES PIRES PARDAL, REP. PELO INV. CARLOS ALBERTO CORDEIRO PIRES PARDAL, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA, CELBY GERALDO ALOI, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonio Carlos Lopes ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua Rio Gualeguai nº 779, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

82. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0125255-47.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Antonio Martines, Olivio Martins, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edison Jorge Gonçalves Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Rua Caetano do Amaral, 240, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

83. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0171996-48.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Companhia Comercial e Imobiliária Vila Itaqueruna, na pessoa do rep. legal, Mario Lourenço Sobrinho, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Dagoberto da Silva ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Moacir Dantas de Itapicuru, 520 / 522, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

84. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0153653-04.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. Leomirio ou Leonirio José Domingos e s/m Rosaria Ferreira Domingos, Vera Lucia Medrado Gomes e s/m João Ferreira Gomes, Antonio Aparecido Oliveira da Silva, Edson Osni, Arnaldo Liberato, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edinival Rodrigues de Oliveira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua, Virgilio Magano, 152, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

85. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0016512-69.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Hercilio José de Borba ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à rua Miniades, 45, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

86. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0016229-80.2010.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 2. Jorge Gonçalves de Viveiros Lima e Rosana da Costa Lima, 3. João Pereira e Elizabete Pereira, 4. Lindenor Pereira de Oliveira e Derli Araujo de Oliveira, 5. Alayde Reduzina de Jesus e Alaide Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Paulo Alves Longo ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória do imóvel usucapiendo situado na rua, George Reimann, nº 51, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em

termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

87. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0343315-84.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM.

Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. EULO MARONI E S/M VILMA MARIA DOMENICHI MARONI, 2/. FEHIZ ADAS E S/M JUDIH DE CASTRO ADAS +, 3C. Mihran Gumushian e s/m Leila Negrucci Gumushian, 4C. SERGIO DOS SANTOS E/M HELENICE NEGRUCI DOS SANTOS, ADIB ADAS, 6. ABDUL RAHMAN BACHA E S/M REDIH BACHA, RUBENS REYES E S/M OLGA ANDRADE REYES, 7. ARMANDO MAGNANI, 8. SINVALDO PEREIRA DIAS E S/M MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, C. ESTANISLAU JOSE D’ENFELDT E S/M BEATRIZ D’ENFELDT, 10/ EULO MARONI FILHO E S/M THAIS MARIA ULIAN MARONI +, 11. ILKA LORENCI MARONI SALLUM E S/M JORGE SALLUM FILHO, ZEILA MARONI MENEGON E S/M CESAR MENEGON, 13. JOÃO RAMOS DA CRUZ E S/M LEIVINA GOMES DA CRUZ, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Noeme Ferreira Costa ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Ângelo Prado, 30, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado

e publicado na forma da lei.

88. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0009776-35.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Márcio Benedito de Almeida ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua João da Silva Braga, 312, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

89. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0175966-27.2007.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) OSVALDO COUTO OU OSVALDO FERREIRA COUTO, ANESIA RODRIGUES COUTO, ENEAS COUTO, ANA COUTO, ANANIAS COUTO, ANTONIO DE MELLO PAIVA, MARIA AMELIA PACHECO MELLO PAIVA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Roberto da Silva Santos ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua dr José Elias de Almeida nº 1210, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

90. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0330737-89.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Cordelia Aranha, Luiz Pinheiro de Oliveira, 1. Fernando de Deus Coelho, Carlos Domingos Pereira, João Lang e s/m Tereza Lang, João Marra, 2. João Ciarcia, 3. Luiz Henna e s/m Elza Portoghese Henna, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Eliseu Marra ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença de declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua José Raimundo , 209, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.

Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

91. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0014390-49.2012.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1C. Roddy Capella Godoy e Vilma Janson Godoy ou Wilma Janzon Godoy, Judith Lopes Manhaes de Almeida, +4. Natale José de Alice e Maria de Lourdes Berenice Russo de Alice, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonio Lauro Martins ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando imovel localizado na rua: Piraibas, 28, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

92. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0146924-59.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) FIRMINO CRUZ AMORIM, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Carlos Aniceto Monsalve Neira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imovel usucapiendo situado na Rua Marcos Àlvares,96, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

93. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0336255-60.2009.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1C. Mara Andrade Ávila Manochio e s/m André Luiz Oliveira Manochio, rep. pelo procurador Pedro de Alcantara da Silva Lem, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que FRANCISCO TADEU ASSUNÇÃO SILVA ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imóvel usucapiendo situado na Rua Jaguaribe, 25, apto. 93, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

94. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0009633-46.2011.8.26.0100 O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) 1. Gustavo Bastos de Souza Moraes e Francisca Vasconcelos Moraes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Holanda De Souza ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio do imovel usucapiendo situado a Estrada Plinio Dias s/n, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

95. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0026296-70.2011.8.26.0100 - 580/11 O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Domingos Principe, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Siderurgica J.L. Aliperti S/A ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado à Rua Foz do Jutaí, 10, Jabaquara, Capital, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

96. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0154039-34.2009.8.26.0100 (497/09) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Antonio Walter Marcondes, Maria Tereza Guivannini Marcondes ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Avelina Pereira, nº 110, Jardim Tremembé, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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Petição - Ação Furto Qualificado

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