5ª Turma nega habeas corpus a depositário infiel
posicionamento, criando alguns precedentes, no sentido de não mais admitir a prisão civil por dívida, exceto na hipótese do devedor de alimentos... Neste sentido, acentuou o magistrado que o simples fato de o artigo 7º , item 7, do referido Pacto não prever a possibilidade de prisão civil do depositário infiel não pode produzir uma verdadeira revogação... Além disso, observou o desembargador que alguns países signatários do Pacto aplicam normalmente a prisão civil para os devedores que descumprem obrigação de fazer ou não fazer