Em ação trabalhista, honorários não decorrem de mera sucumbência
O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora... A empresa foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas em ação movida por um pedreiro contratado por uma empreiteira para trabalhar em uma de suas obras... O ministro Douglas Alencar Rodrigues explicou que, nos processos trabalhistas, os honorários advocatícios não decorrem de mera sucumbência