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16 de Junho de 2024

Mantido aditamento de pedido no decorrer de ação trabalhista

há 14 anos

A 3º Turma do TST não conheceu do recurso de revista interposto pela empresa Ambev, ficando mantida decisão do TRT1 (RJ) que considerou válido o pedido de novo direito horas extras no decorrer da ação trabalhista

A questão se refere ao texto constitucional que estabeleceu o prazo prescricional de dois anos para o trabalhador ajuizar ação trabalhista, após o término do contrato (artigo , XXIX, da CF) No caso, o ex-empregado foi dispensado em agosto de 2002, e entrou com ação em junho de 2003 Contudo, um pedido novo, referente a horas extras, foi aditado à petição inicial em outubro de 2004, período acima do prazo prescricional de dois anos Para a Ambev, o aditamento configurou uma nova ação trabalhista, mas inválida, pois intentada fora do prazo

O juiz de primeiro grau não reconheceu as horas extras, o que levou o trabalhador a recorrer ao TRT, que reformou a sentença e julgou pertinente o pedido No acórdão, o Regional explicou que o ajuizamento da ação trabalhista interrompeu o prazo prescricional de dois anos, não atingindo o novo pedido formulado Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do artigo , XXIX, da CF, que estabelece a prescrição O artigo diz que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, terá prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

Entretanto, a relatora do processo na 3º Turma, ministra Rosa Maria Weber, não reconheceu a violação do dispositivo Para ela, o dispositivo constituicional não compreende a interrupção da prescrição e, tampouco, o prazo para aditamento da petição inicial Ou seja, não houve violação direta da Constituição, mas sim reflexa, o que, segundo as regras processuais trabalhistas, impossibilita o seguimento do recurso (artigo 896, c, da CLT) Com esses fundamentos, a 3º Turma, por unanimidade, rejeitou o recurso da Ambev, mantida, assim, a decisão do TRT que concedeu ao trabalhador o direito a horas extras, pedidas em aditamento da petição inicial A empresa interpôs embargos declaratórios, que foram negados pela relatora (RR-79400-1120035010065)

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