Em ação trabalhista, honorários não decorrem de mera sucumbência
O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de arcar com despesas advocatícias de um ex-prestador de serviços.
De acordo com o relator, ministro Douglas de Alencar Rodrigues, a decisão que havia condenado a empresa contrariou os requisitos legais para imposição de honorários.
A empresa foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas em ação movida por um pedreiro contratado por uma empreiteira para trabalhar em uma de suas obras.
O pedido de indenização por danos materiais, relativo aos honorários advocatícios, foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribuna...
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