A legitimidade de avalistas para responder a processo de execução se a dívida foi quitada por devedores originários
A boa doutrina reconhece que “qualquer dos coobrigados, o endossador, o sacador, o próprio aceitante da letra ou emitente da nota promissória podem ser avalistas”(João Eunápio Borges)... Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio. O aval é a garantia do pagamento dos títulos de crédito... No conceito de João Eunápio Borges (Do aval, 3ª edição, Forense, Rio, 1960), o aval é a garantia cambial típica, cuja finalidade exclusiva é garantir o pagamento da letra de câmbio ou da nota promissória