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17 de Junho de 2024
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    Sócio-avalista deve honrar compromissos mesmo de massa falida, diz STJ

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que permitiu a arrematação de um imóvel da massa falida do Supermercado Gomes Ltda., de Santa Catarina, para o pagamento da dívida. Para a 3ª Turma do STJ o avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada.

    Segundo os STJ, após ação de execução proposta pelo credor da nota promissória, que resultou na penhora e posterior arrematação de imóvel, o avalista entrou na Justiça com pedido para anular a arrematação. Segundo a defesa, a falência fora decretada antes mesmo da distribuição da execução. Mesmo assim, um imóvel de propriedade do avalista foi penhorado e ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-avalista-deve-honrar-compromissos-mesmo-de-massa-falida-diz-stj/970887

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