Sócio-avalista deve honrar compromissos mesmo de massa falida, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que permitiu a arrematação de um imóvel da massa falida do Supermercado Gomes Ltda., de Santa Catarina, para o pagamento da dívida. Para a 3ª Turma do STJ o avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada.
Segundo os STJ, após ação de execução proposta pelo credor da nota promissória, que resultou na penhora e posterior arrematação de imóvel, o avalista entrou na Justiça com pedido para anular a arrematação. Segundo a defesa, a falência fora decretada antes mesmo da distribuição da execução. Mesmo assim, um imóvel de propriedade do avalista foi penhorado e ...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.