Medida Provisória nº 793 de 31 de Julho de 2017
Art. 7º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRR. § 1º Enquanto a dívida não for consolidada, caberá ao sujeito passivo calcular e recolher os valores de... de 2017, o produtor devera pagar 4% da dívida, podendo ser parcelada em ate 4 vezes, ficando o saldo devedor a ser dividido em prazo não superior a 176 parcelas... Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: – a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto ao disposto no art. 12; e – a partir da data de sua publicação, quanto aos