2ª Turma do STF mantém preventiva de vereador preso há mais de um ano
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, de que a demora para a conclusão da instrução criminal só configura constrangimento ilegal se for decorrente de culpa do Poder Judiciário... No HC, a defesa apontava a existência de excesso de prazo na prisão preventiva, ocorrida em abril de 2018, sem que tivesse sido concluída a instrução processual, a falta de contemporaneidade com os fatos... Para o decano da Corte, pela complexidade do caso, não se pode falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário