Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo para conclusão de instrução serve apenas de parâmetro

    Publicado por OAB - Paraíba
    há 14 anos

    Um dos acusados de participação no roubo de R$ 164,7 milhões do Banco Central em Fortaleza continuará preso. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afirmou que os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, já que variam conforme as peculiaridades de cada processo.

    Para ela, no caso em questão, a dilação do prazo para o término da instrução está devidamente justificada pela complexidade do feito, que envolve 22 acusados. Além disso, a Ação Penal está em fase de alegações finais da defesa, conforme andamento do dia 22 de junho.

    Segundo a relatora, embora o acusado esteja preso há mais de três anos, ele enfrenta acusações graves, cujas consequências foram extremamente prejudiciais. Por isso, ela considera temerário que ele seja libertado à véspera da solução do processo-crime em primeiro grau. “Caberá ao magistrado, após a prolação da sentença, analisar a necessidade da manutenção da custódia do acusado.”

    Laurita enfatizou que o princípio constitucional da presunção de inocência não pode ser uma barreira intransponível para a adoção de medidas cautelares necessárias ao resgate da higidez das instituições públicas e da ordem social.

    “Feito juízo de valor estabelecido entre interesses postos em conflito, sobreleva muito acima a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada com prática de crimes graves”.

    O acusado, que está preso desde janeiro de 2007, alegou constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo para a formação da culpa, e requereu a expedição imediata de alvará de soltura para que aguarde o julgamento da Ação Penal em liberdade.

    O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    • Publicações1634
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-conclusao-de-instrucao-serve-apenas-de-parametro/2270566

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)