familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor."... Tal seja, com o advento da referida lei, a guarda compartilhada passou a ser a regra geral, quando, anteriormente, era apenas uma das opções para a regulamentação da guarda... e os filhos permaneceram sob sua guarda fática, arcando a autora com todas as despesas dos filhos; ficou desempregada e solicitou ao réu que passassem a exercer a guarda alternada, permanecendo, cada um