Sindicato não pode cobrar honorários advocatícios por assistência jurídica
Para eles, a obrigação de garantir os benefícios da Justiça gratuita aos trabalhadores é do Estado, e não pode ser transferida para particulares... Em sua defesa, os réus apresentaram contestação em comum, alegando preliminares de incompetência material Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva dos sócios e do escritório, ilegitimidade ativa do Ministério... Todas as preliminares foram afastadas pela juíza Déborah Nagy. Os réus também alegaram que a Lei 5.584 /70 não foi recepcionada pela Constituição Federal