Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fazendeiro apela, mas TRT reconhece vínculo de trabalhador rural

    Depois de ser condenado a pagar verbas rescisórias a um ex-empregado, o proprietário da Fazenda Caruá apelou na Justiça do Trabalho pela anulação de um processo, alegando que lhe foi negado o direito de defesa pela dispensa da prova testemunhal necessária, na sua opinião, para comprovar a real natureza do vínculo empregatício de um trabalhador. “Trata-se de um empregado doméstico e não de um trabalhador rural, como foi definido na ação”, alegou.

    O juiz Eduardo Sérgio de Almeida, relator do processo e convocado da 2ª Turma de Julgamento do TRT, manteve a decisão da 1ª Instância que acolheu os depoimentos pessoais das testemunhas, já que a questão era a natureza do vínculo empregatício.

    Em 1ª Instância foram examinados os elementos que comprovaram as atividades desenvolvidas na propriedade rural, e ficou entendido não ser doméstica a relação de emprego. “Não é doméstico pelo fato de a propriedade manter em torno de 60 cabeças (caprinos), além de duas ou três vacas, para uso do proprietário. Além disso, os animais eram criados para venda e o empregado recebia comissão de 10% sobre cada venda”, concluiu o magistrado.

    Pelos mesmos fundamentos, foi negado, ao reclamado, o benefício da justiça gratuita pelo Juiz Relator. “Essas afirmações bastam para rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, já que ficou evidenciado o exercício regular da caprino-cultura, que é uma atividade econômica, gere ela lucros ou não”, observou o magistrado.

    De acordo com a ação nº 0031500-44.2011.5.13.0024, o reclamante, além de cuidar dos bodes, permanecia, na fazenda, de domingo a domingo, para evitar os vândalos e para que ela não ficasse abandonada. Ficou definido, na sentença, que as verbas rescisórias não somente devem ser pagas no prazo legal, como também de forma correta.

    Por Jaquilane Medeiros

    Colaboração Ocino Batista

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução. Pedimos a citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

    acs@trt13.jus.br

    Tel. (83) 3533-6038

    • Publicações3284
    • Seguidores630271
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazendeiro-apela-mas-trt-reconhece-vinculo-de-trabalhador-rural/2805964

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)